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Publicado em 29 de agosto de 2018 às 10h47min
Tag(s): Terceirização
Estão sendo julgados dois recursos que questionam a constitucionalidade da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz que a terceirização é proibida para atividade-fim. Por exemplo, em uma escola a atividade-fim é a educação, portanto, neste local poderiam ser terceirizados serviços de limpeza, vigilância e alimentação, entre outras. Mas não se poderia terceirizar professores.
Essa interpretação é contestada pelo Recurso Extraordinário (RE) 958.252, de autoria da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). As ações começaram a tramitar no STF antes da aprovação da Lei 13.429, que aprovou a terceirização irrestrita.
Terceirização avança no Metrô de SP
Nesta terça-feira (28), o Portal Vermelho entrevistou o dirigente metroviário Wagner Fajardo sobre o tema. Entre os aproximadamente 15 mil trabalhadores do Metrô de São Paulo, entre quatro e cinco mil são terceirizados. Atualmente, o sindicato dos Metroviários do estado trava uma luta contra a terceirização das bilheterias.
“As condições de trabalho dos terceirizados das bilheterias do metrô é o exemplo de o quanto a terceirização pode ser perniciosa”, afirmou Fajardo. Segundo ele, os trabalhadores contratados pelo Metrô para atuar nas bilheterias iniciavam com um salário de R$ 2.200 e o teto poderia chegar a R$ 3.300.
“Foi contratada uma empresa quando o serviço foi terceirizado que pagava R$ 800 para o trabalhador fazer o mesmo serviço daquele funcionário do Metrô. Sem direito a nenhum benefício, sem vale-refeição. Uma jornada de seis horas com um salário miserável e um mínimo de especialização e treinamento”, informou o dirigente.
Redução de custos, maximização de lucros
O advogado trabalhista Magnus Farkatt assegurou ao Portal Vermelho que terceirização no Brasil é sinônimo de “mão de obra barata e explorada”. “Não é chute. Posso afirmar de acordo com estudos feitos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que, em média, trabalhadores terceirizados recebem 25% a menos que o trabalhador contratado pela tomadora de mão de obra.”
Segundo Magnus, que é assessor jurídico da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o argumento “pomposo” dos empresários para justificar a terceirização se torna na prática uma forma de “burlar a legislação” e “reduzir custos”. “Em vez de usar a terceirização como forma de favorecer a especialização, os empresários usam para reduzir custos e maximizar lucros. Os terceirizados fazem a mesma função dos contratados pela tomadora mas sem as mesmas garantias trabalhistas.”
Acidentes de trabalho: 80% das vítimas sao terceirizados
Estudo do Dieese e Central Única dos Trabalhadores (CUT) aponta que em 2011 das 79 mortes ocorridas no setor elétrico, 61 das vítimas eram terceirizadas. Magnus lembrou que 80% dos acidentes com vítimas fatais no Brasil acontecem com trabalhadores terceirizados.
“Não tenho conhecimento de novos estudos após a sanção da lei da terceirização irrestrita [março de 2017] e da implementação da reforma trabalhista [novembro de 2017], que confirmou a terceirização de todas as atividades, mas o fato é que a tendência é esse quadro de insegurança, arrocho salarial e precariedade se agravar. Não há sinais de que essas distorções tenham sido superadas”, observou o advogado.
Capital contra o trabalho
“Os que votaram em favor da terceirização sem limites têm uma opinião, uma concepção liberal de economia, que não escondem. Para eles não deve haver qualquer limite para a liberdade de organização empresarial. Tornar a empresa competitiva pode reverter em favor da coletividade. Lamento que desconheçam a realidade da terceirização no Brasil”, completou Magnus.
Fajardo classificou como um desastre para a sociedade se a decisão no STF for pela terceirização irrestrita. “A atitude do STF até aqui, com 4 votos a favor da terceirização sem limites, demonstra o caráter patronal e de proteção do capital que o STF vem demonstrando em decisões que tem tomado”, criticou.
De acordo com Magnus, o STF deve atribuir repercussão geral ao resultado do julgamento. “Isso significa que toda e qualquer ação tem que ser julgada em conformidade com a decisão do Supremo.”
Fonte: Portal Vermelho