Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprova Plano Nacional de Cultura

Publicado em 25 de setembro de 2009 às 11h24min

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A Comissão de Educação e Cultura da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 23, por unanimidade, o Plano Nacional de Cultura (PNC) previsto no projeto de lei do vice-líder do Governo no Congresso, deputado Gilmar Machado (PT/MG). O plano integrará as ações do poder público destinadas a valorizar o patrimônio cultural brasileiro, a ampliar a produção e difusão de bens culturais e a formar gestores para a área de cultura. Como uma das inovações, o PNC traz a criação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais.
Gilmar Machado comemorou a aprovação do PNC. "É urgente que o Brasil tenha uma nova política cultural democrática, participativa e moderna", afirmou. Ele destacou que o plano, além de assegurar a cultura como direito fundamental de todo cidadão e garantir a diversidade cultural, vai trazer também apoio para os artistas. "Estamos deixando claro, em lei, qual é o papel da União, dos estados e dos municípios com a nossa cultura".
O Plano de Cultura garante liberdade de expressão, diversidade cultural, direito à memória e às tradições, responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais e participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
São objetivos do plano: reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira, proteger e promover o patrimônio histórico e artístico e universalizar o acesso à arte e à cultura.
A relatora do PNC, deputada Fátima Bezerra (PT/RN) introduziu no seu parecer um capítulo específico sobre o financiamento da cultura. O Fundo Nacional de Cultura, já previsto na legislação federal de incentivo à cultura, será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais do Plano. Fica determinado também que a alocação de recursos públicos federais nos estados e Distrito Federal e nos municípios deverá observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta lei.
O plano terá validade de 10 anos, com revisões periódicas, sendo que a primeira deverá acontecer quatro anos após a promulgação da lei e será agora apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.

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