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Publicado em 20 de fevereiro de 2019 às 15h04min
Tag(s): Reforma da Previdência
Na manhã desta quarta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro (PLS) entregou, respectivamente, aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, que trata da reforma da Previdência. Os militares não estão incluídos nesta proposta.
O texto, como já foi amplamente divulgado, traz a idade mínima de 62 na paras mulheres e 65 anos para homens, após transição de 12 anos. A tramitação da proposta começa pela Câmara dos Deputados.
A idade mínima subirá progressivamente durante esse período — que é mais curto do que os 21 anos propostos pelo governo Temer em 2017. Esse tempo é menor do que o proposto pelo governo Michel Temer, que previa 21 anos.
A reforma deverá incluir a criação de novas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e a implementação de um regime de capitalização — pelo qual cada trabalhador financia a própria aposentadoria por depósitos em uma conta individual.
Estados e municípios também vão fazer parte da reforma. A expectativa é que a reforma englobe também os servidores públicos e os militares.
Regime de capitalização
A proposta traz ainda para os servidores públicos (RPPS) e para os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS), a cargo do INSS, a instituição do regime de capitalização. É importante esclarecer que o regime de capitalização só será instituído após a aprovação da reforma, por meio de lei complementar. Esse novo regime só alcançará os novos trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho, após promulgação da proposta.
O texto determina que, “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão para o regime próprio de Previdência Social o sistema obrigatório de capitalização individual previsto no art. 201-A, no prazo e nos termos que vierem a ser estabelecidos na lei complementar federal de que trata o referido artigo.”
Para os trabalhadores regidos pela CLT, os chamados celetistas, a proposta determina que: “Art. 115. O novo regime de Previdência Social de que tratam o art. 201-A e o § 6º do art. 40 da Constituição será implementado alternativamente ao Regime Geral de Previdência Social e aos regimes próprios de Previdência Social e adotará, dentre outras, as seguintes diretrizes:
I - capitalização em regime de contribuição definida, admitido o sistema de contas nocionais;
II - garantia de piso básico, não inferior ao salário-mínimo para benefícios que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, por meio de fundo solidário, organizado e financiado nos termos estabelecidos na lei complementar de que trata o art. 201-A da Constituição;
III - gestão das reservas por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas por órgão regulador, assegurada a ampla transparência dos fundos, o acompanhamento pelos segurados, beneficiários e assistidos dos valores depositados e das reservas, e as informações das rentabilidades e dos encargos administrativos;
IV - livre escolha, pelo trabalhador, da entidade ou da modalidade de gestão das reservas, assegurada a portabilidade;
V - impenhorabilidade, exceto para pagamento de obrigações alimentares;
VI - impossibilidade de qualquer forma de uso compulsório dos recursos por parte de ente federativo; e
VII - possibilidade de contribuições patronais e do trabalhador, dos entes federativos e do servidor, vedada a transferência de recursos públicos.”
Tramitação no Congresso
A proposta vai seguir todo o rito normal, iniciando novo processo de tramitação no Legislativo. Vai ser examnada, inicialmente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que debate e aprova apenas a constitucionalidade da proposta, isto é, não entra no mérito PEC.
Em seguida, vai ser criada nova comissão especial sobre o assunto, que vai tratar do mérito da proposta.
Se o texto for aprovado na comissão especial, vai ao exame do plenário da Câmara, onde tem de passar por 2 turnos de discussão e votação. Nas 2 votações, a PEC precisa ser aprovada por, no mínimo, 308 deputados. Depois, segue para o Senado, onde tem de obter, no mínimo, 49 votos. Se for alterada pelos senadores, volta para a Câmara.
No Senado, a tramitação inicia-se pela CCJ, que discute e vota a constitucionalidade e o mérito da matéria.
De acordo com estimativa do presidente da Câmara, a proposta deverá estar pronto para ser votada no início de junho no plenário da Casa.
Fonte: Diap