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ADURN-Sindicato
Publicado em 07 de março de 2019 às 11h54min
Tag(s): Nota
O governo Bolsonaro editou em 1 de março a Medida Provisória 873, mais um grave ataque à organização dos trabalhadores e trabalhadoras. A MP fere a autonomia Sindical (artigo 8º da Constituição Federal) que, dentre outras proteções, veda expressamente a interferência do Poder Público na organização Sindical (Art. 8º, I).
A Medida também viola as decisões do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao impor restrições à organização financeira dos Sindicatos. Fere ainda a Convenção 151 da OIT, ratificada pelo Brasil através do Decreto 7.944/2013 que garante que as organizações dos servidores públicos (Art. 5º) “devem usufruir de completa independência das autoridades públicas” e “proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas em sua formação, funcionamento e administração”.
A MP aprofunda a asfixia financeira dos sindicatos, iniciada com a Reforma Trabalhista, que extinguiu a contribuição sindical obrigatória, ao reforçar esta desobrigação, ainda que referendada em Assembleia Geral ou Negociação Coletiva. Também determina que o recolhimento da contribuição voluntária dos associados seja feito através de boleto bancário, vedando assim a possibilidade de desconto em folha de pagamento. Além disso, mesmo que o pagamento seja através de operação bancária, ela deverá ser precedida de autorização expressa do(a) trabalhador(a).
O PROIFES-Federação repudia veementemente esta MP, que é claramente uma forma de pressão política justamente no momento em que sindicatos e centrais se mobilizam contra a proposta de Reforma da Previdência. Reforma que, na forma como foi apresentada, acaba com toda proteção social dos trabalhadores e especialmente os mais pobres. É evidente a intenção de dificultar ao máximo a sobrevivência dos sindicatos, desestabilizando-os financeiramente.
Cabe também ressaltar que esta MP é parte de um projeto de poder autoritário e ultraliberal que, não por acaso, teve como uma das primeiras medidas a extinção do Ministério do Trabalho. A desorganização dos sindicatos e, por consequência, dos(as) trabalhadores(as), só interessa àqueles que pretendem reduzir direitos.
Importante ressaltar que os sindicatos filiados ao PROIFES-Federação jamais dependeram da contribuição sindical obrigatória, sendo sempre financiados pelas mensalidades voluntárias pagas exclusivamente por filiados e filiadas, mediante autorização expressa para tal.
Embora tenha vindo em meio ao Carnaval, de modo a dificultar a reação, uma medida como essa não nos surpreende ou intimida: ainda nesta segunda-feira, 4, a Assessoria Jurídica da Federação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Além disso, o PROIFES orienta todos os seus sindicatos federados para que cada assessoria jurídica local atue para a proteção de seus sindicatos e seus filiados.
Estamos seguros de que professores e professoras responderão a mais este ataque com mobilizações e empenho pela manutenção da plena atividade da sua entidade. Resistiremos!
Fonte: PROIFES-Federação