A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
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Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 21 de março de 2019 às 14h44min
Tag(s): Trabalho
Com a assertiva de que a decisão revela o reconhecimento da ilegalidade da Medida Provisória 873, que trata do financiamento das entidades sindicais, a diretoria do ADURN-Sindicato comemorou a decisão da Justiça da 1ª Vara Federal em suspender os seus efeitos e manter o desconto em folha da contribuição sindical dos docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Para o Sindicato, a vitória se remete ao fato da MP se revelar inconstitucional, à medida que viola a liberdade e a autonomia dos sindicatos, e contrariar a Lei 8.112/1990, que prevê expressamente o desconto em folha da contribuição sindical.
A MP tem sido alvo de diversas ações pelo Brasil, mas os efeitos de cada liminar se destinam apenas ao autor da ação e não se estendem a todos os sindicatos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP e, se julgada procedente, poderá invalidar a medida provisória com efeito a todos os sindicatos do país.