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ADURN-Sindicato
Publicado em 26 de março de 2019 às 14h49min
Tag(s): MP 873
O juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte Magnus Augusto Costa Delgado acatou a liminar ajuizada pela ADURN-Sindicato e suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873 que negava às entidades sindicais o direito de descontar em folha a contribuição dos associados.
Editada durante o carnaval, a MP atropela a Constituição Federal ao exigir que o pagamento das mensalidades seja feito exclusivamente via boleto bancário, o que obrigaria todos os sindicatos do país a criar uma estrutura de cobrança atrelada a algum banco.
A MP 873 já é considerada o maior ataque à estrutura sindical da história do país. Existem aproximadamente 13 mil sindicatos em todo o país e, até o momento, a maioria das entidades que entrou na Justiça ganhou a causa, derrubando a exigência.
O Rio Grande do Norte possui 274 sindicatos. Na decisão, o magistrado reconhece a inconstitucionalidade da regra e evoca o artigo 8ª da Constituição Federal que destaca a liberdade da associação profissional ou sindical garantido às assembleias gerais das categorias o desconto em folha das cobranças mensais.
– (…) Verifico que a Medida Provisória no 873/2019 – que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga o art. 240, alínea c, da Lei no 8.112/1990, para estabelecer que “A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa” – afigura-se inconstitucional, na medida em que contraria a diretriz da norma constante do inciso IV, do art. 8o, da CF/88, no tocante à forma de quitação das contribuições sindicais por parte dos sindicalizados”, escreveu o juiz.
Magnus Delgado chama a atenção para o perigo provocado pela exigência da cobrança via boleto em relação à perda de receita dos sindicatos:
– Além disso, o ato normativo cuja aplicação se pretende afastar aporta para o Sindicato Autor um ônus descomedido, voltado à emissão de boletos bancários, em tempo insuficiente para propiciar a efetiva arrecadação das mensalidades, ocasionando prejuízos não apenas ao sindicato, mas ao próprio sindicalizado, que sofrerá com o desaparelhamento do ente que, em última análise, funciona no resguardo dos seus direitos”, disse.
A decisão judicial liminar que derruba a MP 873 foi comemorada com cautela pela direção da ADURN-Sindicato. O presidente da entidade, Wellington Duarte, afirmou que a Justiça cumpriu o que determina a Constituição:
– A liminar que a ADURN-Sindicato obteve hoje em relação à consignação é a garantia do artigo 8º da Constituição, que protege o professor sindicalizado e mesmo aqueles não sindicalizados que tem no sindicato uma via para a melhoria das condições profissionais através da luta. Essa liminar é uma vitória muito importante do Adurn-sindicato e se soma às outras vitórias que estamos tendo na Justiça em todo o país.
Duarte acredita que a intenção do governo Bolsonaro é enfraquecer os movimentos sociais e sindicais, base de resistência para projetos anti-populares, a exemplo da Reforma da Previdência:
– Os principais opositores à reforma da Previdência são os sindicatos e os movimentos sociais. Como o governo Bolsonaro é antidemocrático, a intenção dele é destruir as estruturas sindicais para minar essa resistência à projetos que atacam os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras
Para o sindicalista, o fato das liminares terem sido acatadas pela Justiça revela um certo reconhecimento da ilegalidade da MP 873. Ele não tem dúvidas de que esse é um ataque sem precedentes aos sindicatos:
– Na ditadura militar, o regime atacou as lideranças dos sindicatos, mas os militares nunca tentaram destruir a estrutura física das entidades. O que o Bolsonaro junto com o Paulo Guedes está fazendo é destruir a estrutura do sindicatos. E a MP 873 atinge o movimento sindical de uma forma geral porque ela faz uma coisa que os liberais sempre reclamaram, que é a intervenção do Estado na organização interna dos sindicatos. A contribuição por consignação, no caso do servidor, ou por dissidio coletivo, na empresa privada, é de natureza democrática definida na Assembleia. E ao que me consta nenhum servidor ou funcionário é obrigado a entrar no sindicato, o artigo 8º da Constituição Federal é muito claro em relação a isso”, destacou.
A Medida Provisória obriga, na prática os sindicatos a criarem uma estrutura que não existe e se atrelarem aos bancos. A ADURN-Sindicato espera reunir, junto com outros sindicatos, a bancada federal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para auxiliar no enfrentamento a esse ataque.
Apesar da vitória na Justiça, Wellington Duarte avalia que a luta está apenas começando:
– Mesmo que essa Medida Provisória seja derrubada em definitivo, os ataques aos sindicatos não vão parar. Existem 20 projetos de lei contra as entidades sindicais que foram todos desengavetados há pouco tempo. Essa luta vai continuar”, diz.
Fonte: Agência Saiba Mais