A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 07 de maio de 2019 às 16h37min
Tag(s): PROIFES
Diante de um cenário de fortes ataques à educação pública e ao Movimento Sindical, o PROIFES-Federação faz frente à resistência Democrática com a realização do seu XV Encontro Nacional, entre os dias 01 e 04 de agosto, na cidade de Belém, no Pará. O objetivo é debater e construir políticas para a educação brasileira. Qualquer docente sindicalizado pode participar das discussões, para isso, é necessário candidatar-se a delegado.
As inscrições serão abertas no próximo dia 20 de maio e os interessados em participar deverão dirigir-se à sede do ADURN-Sindicato, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou acessar o site www.adurn.org.br, preencher o formulário disponibilizado na página e envia-lo para o e-mail da secretaria ([email protected]), no período de 20 a 24 de maio. A lista de candidatos será disponibilizada após o encerramento das inscrições.
O processo de votação se dará eletronicamente através da área restrita do site do Sindicato entre os dias 27 e 31 de maio. A apuração dos resultados ocorrerá imediatamente após as 18h do dia 31 e a divulgação dos delegados eleitos será disponibilizada na página do ADURN-Sindicato.
De acordo com o Estatuto do PROIFES-Federação, o número de delegados considerados eleitos corresponde a uma votação de 50 sindicalizados ou fração. Exemplificando: 1 a 50 votantes – 1 delegado eleito; 51 a 100 votantes – 2 delegados eleitos, e assim sucessivamente. A ordem de eleição de cada candidato será definida pelo número de votos individualmente recebidos. Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos, definindo-se a ordem de suplência de acordo com a votação recebida.
Leia abaixo o Regimento Eleitoral, aprovado na reunião do Conselho Deliberativo de 06 de abril de 2019, na íntegra:
Conforme o Estatuto do PROIFES-Federação, qualquer professor(a) associado(a) a um sindicato filiado tem o direito de concorrer a delegado(a) ao XV Encontro Nacional, desde que sua entidade esteja em dia com suas obrigações financeiras, o que inclui o pagamento do rateio preliminar, a ser feito até 28 de junho de 2019 e cujo montante será informado às entidades até 24 de junho de 2019. Fica estabelecido o dia 03 de maio de 2019, às 18h, como prazo final para que os sindicatos até então filiados ao PROIFES-Federação enviem para a secretaria da entidade nacional a lista de seus associados aptos a votar e a serem votados. Ressaltamos que só poderão se candidatar para representar as suas respectivas entidades no XV Encontro Nacional do PROIFES os(as) associados(as) que constem das listagens enviadas até a data acima mencionada.
Será facultado a cada entidade filiada realizar seu processo de eleição da forma que melhor lhe convier - eleição eletrônica, votação em urna, assembleia geral ou qualquer outro procedimento - desde que cada filiado(a) vote uma única vez e que a lista contendo o nome completo de todos os votantes seja registrada de forma pública. Adicionalmente, cabe informar que o número de delegados(as) considerados(as) eleitos(as) corresponderá, conforme prevê o Estatuto, a uma votação de 50 associados ou fração. Exemplificando: 1 a 50 votantes - 1 delegado(a) eleito(a); 51 a 100 votantes - 2 delegados(as) eleitos(as) e assim sucessivamente; a ordem de eleição de cada candidato(a) eleito(a) será definida pelo número de votos individualmente recebidos; serão considerados(as) suplentes os(as) candidatos(as) não eleitos(as), definindo-se a ordem de suplência de acordo com a votação obtida.
O período no qual poderá ser realizada a eleição vai de 8h de 20 de maio até 18h de 14 de junho de 2019 quando necessariamente será encerrado o processo, ficando os sindicatos com o prazo de 18 de junho às 18h para informar o seu número de delegados e observadores.
Cada entidade deverá enviar ao PROIFES-Federação:
I – Lista com o nome completo de todos os votantes no processo de escolha de delegados(as) e o resultado do pleito, indicando quantos votos cada candidato(a) recebeu e quais são os(as) delegados(as) eleitos(as) e, também, quem são os suplentes e respectivas votações;
II – Nome do(a) delegado(a) de Diretoria.
III – Lista com nomes dos (as) observadores (as) indicados (as).
I – Ata do pleito, assinada por representante legal da entidade, indicando obrigatoriamente: o número de votantes; o número de votos recebidos por cada candidato (a) inscrito (a) para participar do pleito; o número e o nome dos (as) delegados (as) eleitos (as) e suplentes;
II – Cópia da lista de votantes com a assinatura de cada votante, se a eleição for realizada em urna ou em assembleia geral;
III - Documento com relatório contendo o nome de cada votante, se a eleição for realizada por via eletrônica, emitido pelo sistema utilizado e assinado por representante legal da entidade.
Tema 1: Conjuntura nacional e as perspectivas dos movimentos sociais;
Tema 2: Os impactos das reformas do Estado na Educação brasileira;
Tema 3: Movimento sindica docente: avaliar, resistir e avançar;
Tema 4: O Plano nacional de educação e o financiamento da educação;
Tema 5: Direitos humanos e suas perspectivas no movimento sindical;
Tema 6: Movimento Sindical e a Ciência e Tecnologia e Inovação.
Os textos referentes a cada tema em debate serão elaborados livremente por professores(as) filiados(as) aos sindicatos de base e serão apresentados em formato .DOC (documento do Word) fonte Arial Narrow, tamanho 12, espaçamento 1,0 máximo 3 laudas, colocar o tema, título, nome do autor, universidade e sindicato. Deverão ser recolhidos pelos sindicatos e enviados a Secretaria do PROIFES, ([email protected]) até o dia 28 de junho de 2019 para diagramação e impressão do Caderno de Textos.
Casos omissos deste Regimento serão dirimidos pela Diretoria Executiva do PROIFES-Federação, em primeira instância, e em última instância pela Plenária de Abertura do XV Encontro Nacional do PROIFES, que se realizará de 01 a 04 de agosto de 2019, na cidade de Belém/PA.