A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 22 de julho de 2019 às 10h16min
Tag(s): Reforma da Previdência
Servidores mais jovens e mulheres, além da idade mínima obrigatória terão também de se submeter a duras regras de transição. Novos servidores, contratados depois da reforma vão trabalhar mais tempo.
As novas regras de concessão de aposentadorias administradas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) prejudicam mais os servidores públicos federais mais jovens, embora a ideia seja igualar as normas às dos trabalhadores da iniciativa privada, geridas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Os servidores com menos de 45 anos, em especial as mulheres que, além da idade mínima obrigatória de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), terão também de se submeter a duras regras de transição, serão os mais penalizados com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL).
E os novos servidores, contratados depois da aprovação final da PEC, terão de trabalhar cinco anos a mais do que os atuais servidores, no caso do homem, e mais sete, se for mulher. Os que foram contratados a partir de 2003 terão de somar 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem.
Atualmente, os servidores podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres).
Regras de transição
A PEC prevê regras de transição que levam em consideração o tempo de contribuição para aposentadoria e definição dos valores de benefícios, que serão de acordo com a data em que o servidor ou a servidora ingressou no serviço público. As regras estão divididas em três períodos: quem entrou no serviço público federal antes de dezembro de 2003; quem entrou de 2003 a 2013, e quem assumiu o cargo após 2013.
Além disso, o relator da reforma, Samuel Moreira PSDB/SP), criou uma regra de transição que obriga o servidor a pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Se hoje faltam cinco anos para um funcionário público se aposentar, por exemplo, ele terá que trabalhar por 10 anos. Neste caso, também há a exigência de idade mínima, desta vez de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Atualmente, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 tem direito ao valor do benefício - semelhante ao do último salário – quando se aposenta e os reajustes são de acordo com os dos servidores da ativa. Quem entrou entre 2003 e 2013, pode escolher receber pela média do tempo de contribuição ou aposentadoria complementar do fundo de previdência dos servidores. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo o teto do INSS mas pode ter complementação de aposentadoria pelo fundo.
Quem entrou antes de dezembro de 2003, só terá direito à integralidade do salário e a paridade com os servidores da ativa aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Já aqueles que cumprirem a pontuação da regra de transição antes dessas idades mínimas, poderão se aposentar, mas sem integralidade do salário e a paridade.
“Pelas contas que fizemos, essas regras de transição só serão benéficas para os servidores que têm mais de 45 anos, porque quem tem menos de 45, vai acabar se aposentando aos 65 anos, se homem, e 62 mulheres. Da mesma forma que os trabalhadores urbanos. É por isso que essas regras só são interessantes para quem está prestes a se aposentar, faltando, por exemplo, dois anos e trabalha quatro”, afirma a advogada especialista em Previdência, Camila Cândido, do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.
Já a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp), Marilane Teixeira, ressalta que a reforma é especialmente cruel com as servidoras porque, ao contrário dos homens, elas são minoria nos cargos mais altos e melhores remunerados e, portanto, não conseguem contribuir com o Fundo de Previdência complementar da categoria, o Funpresp. Além disso, segundo ela, somente quem está no topo da carreira tem mais condições de preservar a integralidade do salário.
“No máximo, essas servidoras federais ganham de R$ 5 mil a R$ 6 mil e, quem recebe rendimentos menores não vai retirar uma parcela dos seus ganhos para contribuir com um Fundo, que é optativo. Já os juízes e desembargadores, por exemplo, podem contribuir e vão se aposentam acima do teto do INNS [R$ 5,8 mil]”, avalia a economista.
Valores dos benefícios
Para quem ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, o valor do benefício segue as mesmas regras atuais. Se cumprirem os requisitos do pedágio, esses servidores também terão direito à integralidade e paridade. Ou seja, o valor da aposentadoria será igual ao da última remuneração desde que a mulher se aposente com 62 anos e o homem com 65 anos de idade.
O valor do beneficio é integral e pode ser superior ao teto do INSS de R$ 5,8 mil.
Se o servidor optar pela transição do pedágio, não precisará atingir essa idade e sim os 57 anos (mulher) ou 61 (homem) para se aposentar com benefício reduzido e sem direito a paridade.
Quem ingressou no serviço público após 2003 até 2013, só terá direito à beneficio integral e a paridade com os servidores da ativa aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Quem cumprir a pontuação da regra de transição antes dessas idades mínimas, poderá se aposentar, mas sem a integralidade do salário e a paridade.
O valor do benefício só será integral e com paridade, se o servidor atingir a idade mínima obrigatória.
Já quem entrou a partir de 2013, vale a mesma regra de 60% de todas as contribuições, os 2% a mais por cada ano trabalhado e ainda terá de contribuir por 40 anos para se aposentar com benefício que não poderá superar o teto do INSS, hoje em R$ 5.800,00. Quem trabalhou 30 anos terá direito a apenas 80% da média salarial, independentemente de homem ou mulher.
O valor do benefício será de 60% da média das contribuições dos últimos 20 anos mais 2% a cada ano trabalhado, além deste período
Progressão da idade mínima
De acordo com a PEC, para se aposentar, os homens precisarão ter uma idade mínima de 61 anos em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.
Para as mulheres é exigida idade mínima de 56 anos em 2019; e sobe para 57 em 2022. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.
A transição também pode ser feita pelo sistema de pontos - a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Já as mulheres deverão somar 86 pontos em 2019. Essa pontuação aumentará gradualmente até chegar a 100 pontos em 2033.
Para entender as regras para professores e policiais da União, clique aqui.
Alíquotas de contribuição
As alíquotas de contribuição para o servidor público federal serão as mesmas do Regime Geral. Elas vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo (R$ 998,00) chegando até 22% para quem ganha acima de R$ 39 mil.
Tramitação da PEC
As novas regras foram aprovadas em primeiro turno na Câmara dos Deputados. A medida precisa ser aprovada em dois turnos na Casa – o segundo será no início de agosto, depois do recesso - e depois ser enviada para análise do Senado. Se o Senado mexer no texto, tem de ser novamente analisada pelos deputados.
Fonte: CUT