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ADURN-Sindicato
Publicado em 20 de agosto de 2019 às 10h42min
Tag(s): Autonomia Universitária
Em convergência com as comunidades acadêmicas, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) vêm a público manifestar apoio à nomeação dos gestores eleitos em processos democráticos. Tal defesa objetiva preservar o equilíbrio e o integral cumprimento de uma das finalidades institucionais: para além da qualificação profissional, produção de ciência, tecnologia e inovação, a formação de cidadãos.
Por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais, o Conif e a Andifes sustentam a nomeação dos candidatos escolhidos em conformidade com a maioria de votos dos docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos da Rede Federal – institutos federais, centros federais de educação tecnológica (Cefets), o Colégio Pedro II e as universidades federais, de modo a mitigar prejuízos e instabilidades e aprimorar governança e governabilidade no funcionamento das instituições.
Em diversas agendas com o Ministério da Educação (MEC), o Conif e a Andifes pleiteiam, reiteradamente, que a nomeação dos primeiros colocados em processos eleitorais seja realizada dentro da menor brevidade possível, respeitando a autonomia institucional e aplicando os valores democráticos historicamente implementados no País. Temos a convicção de que as políticas públicas de interesse da sociedade brasileira são viabilizadas pela legitimidade dos gestores públicos.
O Conif e a Andifes se manifestam contrários à nomeação de gestores externos às instituições, mesmo que de forma pro tempore, como ocorre no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), e defendem que seja respeitada a vontade apresentada nas eleições.
Assim sendo, expõem solidariedade à comunidade acadêmica do Cefet/RJ e reforçam a atuação conjunta para que a conclusão do processo em questão ocorra com a celeridade que o caso requer.
Brasília, 19 de agosto de 2019.
Fonte: Andifes