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Publicado em 27 de agosto de 2019 às 09h13min
Tag(s): Future-se
Durante reunião realizada na última sexta-feira, 23, o Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás (Consuni - UFG) definiu a criação de um comitê para elaboração de documento contendo o posicionamento da instituição sobre o Programa Future-se. A nota, redigida por membros do Consuni, da reitoria da UFG, dos sindicatos de professores e técnicos administrativos (Adufg e Sint-IfesGO) e do Diretório Central dos Estudantes (DCE), foi publicada na tarde desta segunda-feira, 26.
Confira a nota:
NOTA DO CONSUNI/UFG SOBRE O FUTURE-SE
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás, em face do Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – FUTURE-SE, apresentado pelo Ministério da Educação, vem a público manifestar seu posicionamento frente ao anteprojeto, no estágio em que ele se encontra, e que ora está sob consulta pública.
Observamos que a presente minuta de projeto de Lei foi elaborada de forma unilateral, desconsiderando o processo democrático de consulta às universidades e segmentos universitários, aos reitores, associações, sindicatos ou mesmo a entidades da sociedade civil. Em assim sendo, consideramos que:
1) O debate público é indispensável e deve partir, a princípio e fundamentalmente, da realidade orçamentária atual de contingenciamento de recursos, o que inviabiliza o pleno desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa e extensão nas
universidades públicas, sendo estas imprescindível e fundamental patrimônio do povo brasileiro.
Assim, não se pode discutir o futuro das IFES sem antes enfrentar os desafios do presente cuja realidade é dramática em razão do bloqueio de 30% de seus recursos orçamentários associados a custeio e capital.
2) Ao apresentar a finalidade do Programa, afirma-se que uma das pretensões é fortalecer a "autonomia financeira" da Universidade.
Entretanto, apontamos que a Constituição Federal, em seu Artigo 207, afirma a Universidade como tendo "autonomia de gestão financeira". Apontamos ainda o Artigo 211 da Constituição, onde se afirma que a União "financiará as instituições de ensino públicas federais" e por fim, o Artigo 55 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), onde se estabelece que a União "deve assegurar recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de ensino superior por ela mantidas".
Portanto, a autonomia é de "gestão financeira" e não "financeira", sendo responsabilidade constitucional da União o aporte de recursos financeiros suficientes para sua manutenção e desenvolvimento. Estes são pontos inegociáveis.
3) Ao apresentar os compromissos da Universidade, quando da sua adesão ao Programa, afirma-se que a Universidade se compromete a assinar um Contrato de Gestão com uma Organização Social – previamente contratada por um Ministério - para atuar na Universidade em três eixos: "gestão, governança e empreendedorismo"; "pesquisa e inovação"; e "internacionalização".
Apontamos o Artigo 207 da Constituição Federal que estabelece as Universidades como detentoras de "autonomia didático-científica, administrativa e de gestão patrimonial, obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão".
Portanto, a Universidade tem a prerrogativa constitucional de efetivar a sua gestão autonomamente nos aspectos didático-científicos, zelando pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, não podendo compartilhar essas funções com Organizações Sociais, que são "pessoas jurídicas de direito privado". Este ponto é igualmente inegociável.
Em face destas considerações, o Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás se manifesta contrário ao FUTURE-SE, nos termos apresentados no anteprojeto, bem como a quaisquer projetos que possam vir a comprometer a autonomia universitária, firmada e garantida pela Carta Magna.
O Conselho Universitário se compromete ainda com o aprofundamento do estudo, promoção de discussões e debates democráticos em todos os segmentos e instâncias da universidade, sobre qualquer proposta que possa aprimorar a sua atuação acadêmica e o seu compromisso com a sociedade.
Goiânia , 23 de agosto de 2019.
Fonte: ADUFG-Sindicato