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ADURN-Sindicato
Publicado em 03 de março de 2020 às 18h59min
Tag(s): Precatórios
A diretoria do ADURN-Sindicato vem a público esclarecer que o Tribunal Regional do Trabalho, TRT 21, havia julgado um recurso ajuizado por um grupo de professores que ingressaram com ação judicial (RT0000834-05.2019.5.21.0009) requerendo a execução individualizada dos Precatórios e, na ocasião, a decisão da justiça foi pela extinção do processo. No julgamento, a juíza Aline Fabiana Campos Pereira entendeu que a solicitação feita por esses docentes por meio da ação traria prejuízo para a categoria.
Mesmo após a decisão, o grupo deu seguimento ao processo encaminhando mais um recurso que foi julgado pelo TRT 21 nesta terça-feira, dia 03 de março. Em novo julgamento, o tribunal se pronunciou pela inexistência de litispendência entre a ação coletiva e a individual, o que na prática permite que esse grupo de professores promova a execução dos Precatórios de forma individualizada.
Diante disso, a assessoria do ADURN-Sindicato esclarece que:
Nesse sentido, mais uma vez a diretoria do ADURN-Sindicato cumpre o seu papel de legitimo representante da categoria docente, fazendo um alerta aos professores e professoras para que tomem cuidado com falsas informações e promessas. A gestão repudia veementemente atitudes como a desse grupo de professores, que são irresponsáveis e desagregadoras e apenas prejudicam o andamento dessa tão importante ação coletiva.