Precatórios: Em nota, diretoria do ADURN-Sindicato esclarece sobre o risco das execuções individualizadas do processo

Publicado em 03 de março de 2020 às 18h59min

Tag(s): Precatórios



A diretoria do ADURN-Sindicato vem a público esclarecer que o Tribunal Regional do Trabalho, TRT 21, havia julgado um recurso ajuizado por um grupo de professores que ingressaram com ação judicial (RT0000834-05.2019.5.21.0009) requerendo a execução individualizada dos Precatórios e, na ocasião, a decisão da justiça foi pela extinção do processo. No julgamento, a juíza Aline Fabiana Campos Pereira entendeu que a solicitação feita por esses docentes por meio da ação traria prejuízo para a categoria.

Mesmo após a decisão, o grupo deu seguimento ao processo encaminhando mais um recurso que foi julgado pelo TRT 21 nesta terça-feira, dia 03 de março. Em novo julgamento, o tribunal se pronunciou pela inexistência de litispendência entre a ação coletiva e a individual, o que na prática permite que esse grupo de professores promova a execução dos Precatórios de forma individualizada.

Diante disso, a assessoria do ADURN-Sindicato esclarece que:

  1. A execução feita de forma individualizada é uma nova execução, começando a liquidação e execução do zero. Isso significa dizer que, haverá uma enorme perda de tempo para os professores que ingressaram com a execução individualizada, pois os mesmos terão que percorrer todos os tramites legais já percorridos na ação coletiva, levando vários anos para que se chegue ao momento processual em que se encontra a ação coletiva;
  1. É possível que se faça a aplicação do tema 877 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao caso. Isso porque, é entendimento obtido em sede de repercussão geral, que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. Sendo assim, tendo a ação coletiva transitado em julgado em 16 de dezembro de 2014, pelo decurso de mais de 05 anos, não cabe mais a execução individualizada desse processo;
  1. Ainda cabe ressaltar que o pagamento de atrasados também encontrara impedimento no entendimento de que a cobrança das parcelas atrasadas obedece ao prazo quinquenal que inicia se a partir do ajuizamento da ação individual. Ou seja, só seria possível receber as parcelas de 2015 a 2020, o que significa receber nada, pois as parcelas a serem pagas remontam de 87 a 89.

Nesse sentido, mais uma vez a diretoria do ADURN-Sindicato cumpre o seu papel de legitimo representante da categoria docente, fazendo um alerta aos professores e professoras para que tomem cuidado com falsas informações e promessas. A gestão repudia veementemente atitudes como a desse grupo de professores, que são irresponsáveis e desagregadoras e apenas prejudicam o andamento dessa tão importante ação coletiva.

ADURN Sindicato
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