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Publicado em 01 de maio de 2020 às 18h19min
Tag(s): IFRN
A juíza da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte Gisele Maria da Silva Araújo Leite suspendeu nesta sexta-feira (1º) a nomeação do reitor Pro Tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte Josué de Oliveira Moreira e deu um prazo de 24 horas para que o Ministério da Educação nomeie o reitor eleito José Arnóbio de Araújo para o cargo.
A decisão toma por base a ação popular ajuizada pela estudante do IFRN Sofia Hazin Pires Falcão e ratifica o resultado do processo eleitoral realizado em dezembro de 2019 no qual José Arnóbio foi o candidato mais votado com 48,25% dos votos.
A magistrada afirmou que além de ilegal, a nomeação do interventor padece ainda de vício de motivação, por isso pede a anulação da portaria do MEC que colocou o interventor do cargo.
– O mandato do Reitor eleito deveria ter iniciado no dia 18 de abril de 2020, impondo-se o restabelecimento da legalidade o quanto antes, a fim de se conferir segurança jurídica à instituição IFRN e a seus membros, legitimidade à gestão acadêmica e administrativa da instituição, bem como credibilidade ao certame eleitoral, pautado nos princípios democráticos do Estado de Direito, e permitindo-se, enfim, à nova administração planejar e implantar os projetos e as práticas administrativas que lhe levaram a vencer o processo eleitoral para o cargo”, afirmou.
Os advogados da estudante Vani Fragosa e Victor Darlan destacaram que a decisão cumpriu a vontade da comunidade escolar:
– Prevaleceu o respeito ao Estado Democrático de Direito, a vontade da comunidade escolar que escolheu, através de um processo eleitoral legítimo, José Arnóbio para a reitoria do IFRN”, disseram.
Josué Moreira foi nomeado reitor Pro Tempore sem ter participado do processo eleitoral. Filiado ao PSL e ex-candidato à prefeitura de Mossoró, ele foi indicado pelo deputado federal general Girão (PSL).
Para nomear Moreira no lugar de José Arnóbio, o ministro da Educação Abraham Weintraub alegou que o reitor eleito respondia a um processo administrativo. O motivo, no entanto, não foi aceito pela Justiça.
Fonte: Saiba Mais