MEC autoriza aulas remotas nas universidades federais; UFRN lança Auxílio de Inclusão Digital para pós-graduação

Publicado em 17 de junho de 2020 às 17h47min

Tag(s): Educação Superior



Com a suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), a educação remota é a pauta do momento. Nesta quarta-feira, 17, o Diário Oficial da União publicou portaria do Ministério da Educação (MEC) prorrogando até o dia 31 de dezembro a autorização de realização de aulas à distância pelas universidades federais.

As universidades que aderirem ao modelo devem comunicar o MEC em até 15 dias após o início da substituição de atividades letivas. O documento trata também dos estágios práticos. Estão liberados, com exceção dos cursos de Medicina.

Contudo, sem um plano de contingência educacional ou administrativo para casos assim, as instituições de ensino não estavam preparadas tecnologicamente, nem teoricamente. Além disso, as desigualdades sociais no acesso às tecnologias afetam estudantes de instituições que adotarem aulas à distância.

UFRN

Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, onde o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) aprovou, no dia 1° de junho, a regulamentação, em caráter excepcional, da oferta de atividades remotas, as pró-reitorias de Assuntos Estudantis (Proae) e de Pós-Graduação (PPG) lançaram nesta terça (16) edital de inscrições para o Auxílio de Inclusão Digital.

O processo é voltado para estudantes de mestrado e doutorado que estejam cursando componentes curriculares de forma remota. As inscrições devem ser feitas pelo Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas (Sigaa), e acontecerão em duas etapas. De 22 de junho a 1º de julho, e num segundo momento, de 13 a 17 de julho.

O Auxílio de Inclusão Digital será concedido em parcela única, no valor de R$ 150,00 (quando a disciplina acontecer num período de quatro a seis semanas) e R$ 300,00 (caso tenha duração de sete a nove semanas), para aquisição de pacotes de dados e de acesso à internet que permita aos estudantes em situação de vulnerabilidade social participar das atividades acadêmicas online.

Para o receber o benefício, o aluno não pode ser bolsista de mestrado, doutorado ou qualquer bolsa de pesquisa; estar matriculado regularmente em componentes curriculares ofertados de forma remota; ser aluno em situação de vulnerabilidade social e identificado como Prioritário no Cadastro Único; estar matriculado em atividades acadêmicas emergenciais do programa de pós-graduação; e apresentar o Termo de Ciência e concordância do coordenador do programa de Pós-Graduação o qual está matriculado.

Os beneficiários da moradia estudantil autorizados a permanecer durante o período de quarentena da covid-19 em uma das residências universitárias da UFRN não poderão receber o Auxílio. 

ADURN Sindicato
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