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ADURN-Sindicato
Publicado em 15 de setembro de 2020 às 10h56min
Tag(s): Jurídico
A averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais por servidores pode sofrer a aplicação do fator de conversão de 20% ou 40%. Esse foi o entendimento fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso com repercussão geral, no último 28 de agosto.
O julgamento fixou a tese do Tema 942 que permite a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, que possam ofertar risco à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Em termos práticos o STF possibilitou para os servidores a aplicação do fator 1,2 para mulheres e 1,4 para homens, a ser aplicado em tempo averbado até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja até a Reforma da Previdência. A premissa é que durante esse período o servidor tenha laborado em atividade especial.
Ao aplicar o fator de conversão 1,2 e 1,4 aumenta-se o tempo de serviço do servidor, acarretando assim, em alguns casos a possibilidade de concessão de aposentadoria em período anterior ao previsto e também o direito ao percebimento do abono de permanência.
Aqueles professores que se enquadrarem nessa situação podem procurar a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato para agendar um atendimento online. Os plantões são realizados às segundas e terças-feiras pela manhã e podem ser agendados através dos telefones: (84) 3084-7662 e (84) 2030-2635.