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Publicado em 07 de outubro de 2020 às 16h28min
Tag(s): Democracia
Por unanimidade, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), que atua na matéria criminal, homologou na segunda-feira (5) o arquivamento do inquérito policial contra a estudante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) Ana Flávia Lira.
O inquérito apurou acusações de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após críticas da aluna à reitora interventora da universidade, Ludimilla de Oliveira, que foi nomeada para o cargo pelo presidente Bolsonaro mesmo tendo sido a terceira colocada na eleição.
O órgão ratificou que o MPF em Mossoró atuou de forma legal e adequada no caso, por meio dos procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura.
A subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, relatora do caso no colegiado, reforçou o entendimento de que as críticas da aluna “foram realizadas dentro do contexto acadêmico em razão de discordância de estudante(s) quanto à licitude ou não de sua nomeação”.
Segundo ela, “embora duras, ásperas e contundentes as declarações, não se verifica a configuração dos crimes de calúnia, injúria ou difamação, mas sim o exercício da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento, do direito de crítica e do debate acadêmico em torno de uma ideia que reputou-se ilegale inconstitucional”.
A subprocuradora-geral também confirmou o entendimento de que não foram configurados os crimes de ameaça e associação criminosa.
A estudante havia se manifestado em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE) contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na Ufersa “nem de helicóptero”.
A 2CCR destacou que o arquivamento pelo MPF em Mossoró cumpriu a legislação e orientações do MPF e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que não determinam a necessidade de apreciação do Judiciário. O entendimento é corroborado por precedentes juntados ao voto, entre eles decisões da Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal e do próprio CNMP.
Processo por denúncia caluniosa
Além do arquivamento do inquérito contra a estudante, o MPF processou reitora da Ufersa por denunciação caluniosa. Os procuradores da República consideraram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada.
Ao provocar investigação policial contra a estudante, sabendo de sua inocência, a reitora praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal, conforme denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal.
Trocas de mensagens da reitora com apoiadores demonstram articulações para assumir o cargo e que ela própria já qualificava como “intervenção” a indicação de nome que não fosse o primeiro da lista para a instituição. O uso do termo, portanto, não pode ser enquadrado como calúnia ou difamação.
Para o MPF, a sugestão da reitora de que poderia ser “perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física” ou “o impedimento de sua entrada nas dependências da Ufersa por meio de mais pessoas em conluio com a estudante” é infundada.
Fonte: Saiba Mais