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Publicado em 20 de outubro de 2020 às 23h38min
Tag(s): UFRN
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFRN aprovou na manhã desta terça-feira, 20 de outubro, a proposta de resolução que estabelece normas e critérios para o processo de remoção de servidores docentes entre unidades acadêmicas. A iniciativa visa garantir proteção institucional e jurídica à Universidade.
O relator da proposta, Expedito Silva do Nascimento Júnior, explicou que a construção da minuta de resolução foi fruto de diálogo com diversos setores da Universidade, levou em consideração as resoluções de outras instituições, passou pela análise técnica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) e foi apresentada à representação sindical da categoria.
A remoção é o deslocamento do servidor, no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município onde a repartição estiver instalada e o servidor tiver exercício). Tomando como base essa definição, a resolução lista modalidades de remoção: de ofício, no interesse da Administração; a pedido do servidor, a critério da Administração, em regime de permuta; a pedido do servidor para outra localidade, independente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge (também servidor público) ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por Perícia Oficial em Saúde; ou ainda por processo seletivo de remoção promovido, se a quantidade de candidatos for maior que o número de vagas.
As solicitações de remoção serão tramitadas seguindo critérios, como não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância, exceto em alguns casos especificados em resolução; possuir avaliação de desempenho cadastrada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH); ter cumprido, na unidade de lotação original, o período mínimo de 36 meses ou da finalização do estágio probatório, exceto em casos específicos.
A resolução na íntegra será publicada em breve no Boletim de Serviços do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac) ou poderá ser acessada no menu “Resoluções” do Portal da UFRN.
Fonte: UFRN