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Publicado em 26 de novembro de 2020 às 13h55min
Tag(s): Reforma Administrativa
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na tarde da última terça (25), seguimento ao Mandado de Segurança (MS 37488) protocolado por um grupo de deputados federais e senadores com o objetivo de paralisar a tramitação da Reforma Administrativa sem divulgação dos dados que embasam a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, especialmente o impacto orçamentário. O sigilo, de acordo com os parlamentares, nega ao congresso a discussão plena acerca dos itens que vão afetar a vida de milhares de trabalhadores que prestam serviço ao povo brasileiro. O ministro Marco Aurélio afirmou que não há motivos para impedir a votação, pois o processo legislativo de reforma da Constituição está, de acordo com ele, seguindo seu curso.
De acordo com regulamento da Câmara, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada pelo representante da Casa, Rodrigo Maia, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que dirá se ela é passível de ser admitida ou não. Depois, a PEC deve voltar à Mesa com o respectivo parecer.
Falta de transparência
Em outubro de 2020, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público protocolou o Mandado de Segurança ao perceber, vício de procedimento na PEC 32/2020 que foi apresentada pelo Poder Executivo em 3/9/2020. Segundo o grupo, é "preocupante a insistência do Ministério da Economia em escapar à transparência própria do princípio republicano", e a negativa de acesso à íntegra das informações necessárias ao adequado debate da proposta é grave e inviabiliza a sua tramitação. “O direito ao devido processo legislativo, titularizado pelos parlamentares, fica seriamente comprometido quando se admite a tramitação de uma proposta de emenda constitucional elaborada com base em documentos sigilosos”, diz trecho da petição.
Além disso, o ministro excluiu Paulo Guedes e Rodrigo Maia, contra quem, inicialmente a ação foi impetrada.
Fonte: SINDIEDUTEC-Sindicato