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Publicado em 11 de dezembro de 2020 às 16h54min
Tag(s): Autonomia Universitária
A juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, determinou nesta sexta-feira (11), a posse do reitor eleito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), José Arnóbio de Araújo Filho para o Quadriênio 2020-2024. O prazo para cumprimento é de cinco dias.
Já são muitas idas e vindas do caso. Em 6 de maio, o presidente da República, Jair Bolsonaro, chegou a publicar decreto com a nomeação do professor Arnóbio. A publicação ocorreu em cumprimento a decisão proferida também pela juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, no âmbito da Ação Popular nº 0802570-66.2020.4.05.8400/RN. Ainda no dia 6 de maio foi publicada a Portaria 459/2020, anulando a 405/2020.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), emitida pelo desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, suspendeu a liminar emitida pela juíza e anulou o decreto presidencial.
A decisão foi ratificada por decreto do Ministério da Educação. Publicada no dia 8 de maio, a Portaria 461/2020 tornou sem efeito a Portaria 459/2020 e Josué Moreira voltou a ser o reitor pro-tempore da Instituição. Com a gestão pro-tempore na Reitoria, os diretores-gerais dos campi, eleitos pela comunidade acadêmica, também seguiram nomeados de forma pro-tempore.
Na decisão mais recente, a juíza anulou a nomeação do reitor pró-tempore Josué Moreira, explicando que não se sustenta o argumento usado para impedir a posse do reitor eleito.
A justificativa dizia que o professor Arnóbio de Araújo Filho não poderia assumir o cargo de reitor por responder a Processo Administrativo. A vedação que é ilegal, de acordo com a juíza, ainda mais por causa do teor desse processo.
O procedimento ao qual se refere foi motivado por “possível uso de espaço público para militância política”. De acordo com o relatório, a “hipótese teria sido corroborada pelas “manifestações em blogs locais do Deputado Federal ligado ao núcleo do Governo Federal, em que ratificam as assertivas das redes sociais oficiais do Ministério da Educação”.
A decisão ressaltou também que “a nomeação do reitor pro tempore causou enormes reações sociais a nível nacional contra o ato e questionando o famigerado ‘sigilo’ contido na notificação encaminhada”.
Os estudantes comemoraram a novidade, por meio da Rede de Grêmios do IFRN (REGIf). “Vitória do Movimento Estudantil, vitória do IFRN!”, publicaram.
O Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, profissionais e tecnológica (Sinasefe Natal) também se manifestou publicamente. “A ação foi uma iniciativa do Sinasefe Natal, que desde o inicio desse processo de ruptura democrática tem lutado ao lado dos servidores e estudantes pela posse do reitor eleito”, publicou, considerando a decisão uma “Vitória da Democracia, vitória da luta sindical e coletiva”.
Fonte: Saiba Mais