ADURN-Sindicato convoca docentes sindicalizados para execução do processo que isentou os servidores da incidência do IR sobre o auxílio-creche

Publicado em 26 de janeiro de 2021 às 11h45min

Tag(s): Ações Jurídicas



Os docentes sindicalizados ao ADURN-sindicato - independente da data em que se sindicalizaram - que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de fevereiro de 2010 a janeiro de 2021, serão beneficiados por mais uma ação vitoriosa da assessoria jurídica da Entidade. Isso porque transitou em julgado a decisão obtida pelo ADURN-Sindicato no Processo Nº 0800985-52.2015.4.05.8400.

A decisão observa a inexistência de relação jurídico-tributária entre os substituídos do autor (os docentes) e a Fazenda Nacional, declarando a não incidência de imposto de renda (IRPF) sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche ou pré-escolar. Assim, de acordo com a decisão, a União deve restituir os valores recolhidos a título de imposto de renda sobre a verba auxílio pré-escolar, observada a prescrição quinquenal, que no caso começa a correr a partir de fevereiro de 2010.

Mais de 300 filiados serão beneficiados pelas ações de execução que serão propostas pela Assessoria Jurídica do ADURN-Sindicato, de forma individualizada na Justiça Federal. Mas, para que a execução seja ajuizada, o docente precisa fazer o envio da documentação necessária em PDF para o e-mail: [email protected]Após o envio da documentação serão enviados ao docente a procuração e o contrato de honorários, que serão de 10%
(dez por cento) sobre o valor que o sindicalizado receber após finalizada a execução e efetivado o pagamento através de RPV.

Depois de ajuizada a execução, o Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica prestará informações ao filiados, para acompanhamento do processo e providências até a quitação da requisição de pagamento (RPV).

Dúvidas podem ser sanadas nos telefones: (84) 3084-7662 ou (84) 2030-2635. Os interessados também podem entrar em contato pelo whatsapp: (84) 99444-1267

 

Confira abaixo a lista com a documentação necessária:

1 – Fichas Financeiras de 2010 até 2021;

2 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao período de 2010 até 2021;

3 - Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência.

 

Veja como emitir a declaração de imposto de renda:

As declarações de Imposto de renda podem ser obtidas diretamente no site da Receita Federal, no Portal e-Cac da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

1 - Ao entrar no site clique em “Saiba como gerar o código de acesso”;

2 - Na próxima página utilize a opção: “Gerar código de acesso para pessoa física”;

3 - Por fim, preencha as informações de CPF e data de nascimento.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]