Os estados do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Minas Gerais já extrapolaram o patamar de 95%. E AC. AM, BA, CE, DF, GO, MA, PA, PB, PR, PE, RJ, SC, SE e TO estão acima de 85%! Somente 9 unidades da federação estariam, por enquanto, fora dos limites de imposição dos gatilhos fiscais. Nos municípios a situação é igualmente dramática.
Confira, na sequência, as vedações impostas pelo gatilho fiscal da PEC 186:
o Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder, servidores civis e militares, e empregados públicos, ressalvados os casos derivados de sentença judicial e de determinação legal anterior ao início da aplicação dos gatilhos. Excetuam-se progressões e promoções (art. 167-A, I, “a”)
o Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. (art. 167-A, I, “b”)
o Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (art. 167-A, I, “c”)
o Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, e a contratação temporária em caso de necessidade de excepcional interesse público. (art. 167-A, I, “d”)
o Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias. (art. 167-A, I, “e”)
o Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes. (art. 167-A, I, “f”)
o Criação de despesa obrigatória. (art. 167-A, I, “g”)
o Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a manutenção da correção do salário mínimo. (art. 167-A, I, “h”)
o Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções. (art. 167-A, I, “i”)
o Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (art. 167-A, I, “j”)
A CNTE e seus sindicatos filiados repudiam mais essa medida sorrateira do Governo Bolsonaro e do Congresso Nacional, que caminha na contramão do que o Brasil precisa para superar a crise econômica, social e pandêmica que vivemos. É inadmissível que os políticos do país, em sua maioria apartados das aflições e necessidades que passam o povo brasileiro, se sintam no direito de promover mais arrocho e desassistência à população Os trabalhadores e as trabalhadoras em educação se solidarizam com o povo brasileiro e com os servidores públicos das três esferas, de modo que continuarão na luta pela reversão dessas justiças impostas por quem não tem compromisso com o bem-estar social e as vidas que se perdem dia a dia por omissão e descaso dos gestores públicos, especialmente do Presidente da República em exercício.
Brasília, 12 de março de 2021
Diretoria da CNTE
Fonte: CNTE