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Publicado em 22 de março de 2021 às 11h36min
Tag(s): ADUFRGS Reforma Administrativa
Live desta quarta-feira, 17, abordou a PEC 32/2020 e demais propostas do Governo que impactam na Previdência Social
Nesta terça-feira, 17, o Núcleo Multiatividades de Aposentados da ADUFRGS promoveu mais um Encontro virtual dos Aposentados. O tema desta edição foi os impactos da Proposta de Emenda Constitucional 32/2020 (PEC 32) e demais propostas do Governo na Previdência Social.
O tesoureiro da ADUFRGS, Eduardo Rolim, e o assessor jurídico do Sindicato, Francis Bordas, abordaram as ameaças da Reforma Administrativa, as consequências das PEC 186 e 188 de 2019 e do Decreto 10620 na aposentadoria dos servidores públicos federais, aposentados e os ativos que ingressaram no serviço público até 3 de fevereiro de 2013. A mediação foi feita pela professora aposentada do Instituto de Química da UFRGS, Maria Luiza Ambros von Holleben.
Logo após Maria Luiza fazer a abertura do evento, o coordenador interino do Núcleo de Multiatividades de Professores Aposentados da ADUFRGS, professor aposentado da Faculdade de Agronomia da UFRGS, Otto Carlos Koller, desejou que, em breve, “estejamos todos vacinados contra o coronavírus para que possamos retornar ao salutar e prazeroso convívio em atividades presenciais nas acolhedoras salas da sede da ADUFRGS.”
Maria Luiza lembrou que “hoje, 17 de março de 2021, estamos completando um ano de quarentena devido a essa pandemia que já levou a vida de mais de 283 mil brasileiros. Neste contexto, enquanto estamos focados na questão da saúde, o Congresso está aprovando emendas constitucionais que riscam os direitos constitucionais que conquistamos com a Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã. Às portas de se ter a 190ª emenda, a Constituição Federal já está longe de ser uma Constituição Cidadã.”
Análise de conjuntura
Bordas iniciou sua apresentação contextualizando a Emenda Constitucional 109 (proveniente da PEC 186/2019 e conhecida como PEC Emergencial, permite ao governo federal pagar, este ano, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela pandemia). Ele explicou que, após o golpe de 2016, o Brasil passou por muitas mudanças através da Emenda Constitucional 95 (conhecida como Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos), da Reforma Previdenciária, da Reforma Trabalhista, da Emenda Constitucional 106 (autoriza o Tesouro Nacional a comprar títulos podres de bancos) e da Lei da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica (define restrições à atuação do Estado). Em 2019, o Plano + Brasil (composto pelas PECs 186, 187 e 188) também integrou o cenário das mudanças.
No primeiro trimestre deste ano, com a pandemia em curso, “houve uma conjunção de fatores que estão ligados umbilicalmente: a Emenda Constitucional 109, a discussão da PEC 32 (prevê, entre outras alterações, a extinção do chamado Regime Jurídico Único no serviço público, com a instituição de uma série de novas formas de contratação pela administração pública) no Congresso Nacional, a Reforma da Previdência e o Decreto 10.620/21, promulgado no último dia 5 de fevereiro, que afeta as aposentadorias já concedidas e as ainda não concedidas no âmbito das autarquias e fundações brasileiras,” explicou o assessor.
Reforma Administrativa envolve a Emenda Constitucional 109 e a PEC 32
Sobre a Emenda Constitucional 109, Bordas contou que, na verdade, o auxílio emergencial garantido pela PEC 186 é muito inferior ao que já foi concedido nos anos anteriores e poderia ser concedido sem nenhuma emenda. “No entanto, o momento foi propício para a chantagem: se querem o auxílio emergencial, haverá um custo a ser pago através da constitucionalização do serviço da dívida, ou seja, a garantia de que a dívida que o governo contrai emitindo títulos do Tesouro foi elevada a um patamar constitucional a ser protegido.
Temos a obrigação de pagá-la antes de qualquer coisa. Este é o custo a ser pago para ter o auxílio emergencial de 44 bilhões”, relatou.
Além disso, a Constituição Federal também foi alterada no artigo 163 (permite que uma lei complementar venha a ser criada posteriormente se houver a necessidade de garantir o serviço da dívida). Porém, não está claro que ameaças e novos limites poderão ser criados. Também houve o aprofundamento da EC 95 e um plano gradual de redução de benefícios: risco de aumento de contribuições previdenciárias, fim do abono, etc, excetuando algumas hipóteses que não podem ser cortadas (bolsas e auxílio para alunos da rede privada, por exemplo).
Resumindo, o ponto central da PEC 186 é o congelamento de despesa em três hipóteses: estado de emergência fiscal, calamidade pública e sustentabilidade da dívida. “Esses limites na PEC dos Gastos já existiam. A diferença é que terão mais vedações, prazos abertos e isenção por parte do Estado de recompor o prejuízo em razão do congelamento”, disse. E ainda alertou para a real preocupação que todos devem ter: “os investimentos com a pandemia são limitados e muito baixos enquanto gastos com pagamento de juros seguem 100% liberados e agora mais garantidos.”
Já a PEC 32, que pode ser votada a qualquer momento na Câmara Federal, pode afetar os atuais servidores ativos e inativos; não atinge militares e membros de Poder (parlamentares, magistrados e promotores); prevê o fim da estabilidade como regra; cria novas formas de ingresso; estabelece o fim do regime jurídico único; cria novas formas de vínculos, incluindo vínculos precários e temporários; promove a estratificação dos servidores (cargos típicos de estado); altera os cargos de liderança e assessoramento (retira algumas exclusividades de funções para integrantes da carreira – “Cctização”; é assim mesmo que ele apresentou) veda direitos (promoções, férias superiores a 30, redução de jornada sem redução dos $, etc) e reduz incentivos e benefícios previdenciários (isenções de IR, deduções do IR com despesas médicas, etc); aumenta poder ao Presidente da República; propõe criar o princípio da subsidiariedade (esse nome disfarça a real intenção. Hoje, vigora no Brasil a lógica de que o Estado é obrigado a suprir direitos sociais e, onde o Estado não consegue, ele pode pedir ajuda ao setor privado (este princípio subverte esta lógica, ou seja, o Estado só entraria onde não for o privado); favorece a adequação da estrutura do estado às políticas de governo e não às políticas de estado; enfraquece a estabilidade (maior interferência de governantes no desempenho da função pública); retira a estabilidade (ameaça ao poder de polícia e liberdade de ensino e livre manifestação podem ser afetadas). Resumindo, a PEC 32 precariza a função pública.
Para o advogado, “a Reforma Administrativa que se avizinha autoriza cada vez mais a concentração de poder e a sobreposição das políticas de governo sobre as políticas públicas discutidas e necessitadas pela população brasileira”. Além disso, significa um cheque em branco ao sistema financeiro, que levará ao abandono do desenvolvimento nacional e ao aprofundamento da desigualdade.
Decreto 10620, de fevereiro de 2021
Sobre o Decreto 10620/21, Bordas afirmou que mudou a forma como as aposentadorias e pensões são concedidas e mantidas. “Atualmente, existem dois regimes. O regime próprio e o geral. O regime próprio é o regime da administração federal. O regime geral, basicamente, é o INSS (setor privado, empresas públicas, sociedades de economia mista e autônomos).
Hoje, a aposentadoria de um servidor do regime próprio (não importa onde trabalha) será concedida dentro de um sistema único. Por exemplo, hoje, a aposentadoria de um professor da UFRGS, UFCSPA ou do instituto federal, é concedida pelo instituto federal.”
O decreto propõe a centralização da concessão e manutenção das aposentadorias e pensões no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto à administração direta (ministérios, secretarias da presidência, etc.) e no INSS quanto às autarquias. Além disso, o Ministério da Economia poderá alterar a lotação ou o exercício de servidores. Os órgãos que tiverem centralizadas as atividades de concessão e manutenção deverão apresentar proposta para reformular sua estrutura regimental (afrontando a autonomia universitária). O Decreto não se aplica ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos (Ministério Público, Defensoria Pública, etc.).
Como será futuramente?
O setor privado, empresas públicas, sociedades de economia mista e autônomos ficarão com o Regime geral de previdência e quem concederá e manterá as aposentadorias e pensões será o INSS.
Administração indireta (autarquias e fundações) ficará com o regime próprio de previdência e quem concederá e manterá as aposentadorias e pensões será o INSS.
Administração direta (Ministérios, por exemplo) ficará com o regime próprio de previdência e quem concederá e manterá as aposentadorias e pensões será o regime próprio de previdência social no âmbito federal através do Sipec.
O assessor destacou que “o INSS realizou 68 concursos em todo o Brasil nos últimos 3 anos. Nesse meio tempo, o Instituto perdeu 10.272 servidores, ou seja, o INSS não terá capacidade de absorver esta demanda que se apresentará quando o decreto entrará em vigor.” Para ele, é previsível que o INSS terá problemas porque não está habituado a revisar aposentadoria ou critérios de concessão de aposentadorias; atualmente aplica o mesmo índice de reajuste para todos seus segurados (será difícil controlar a revisão das aposentadorias com paridade cujos reajustes variam de carreira para carreira); as aposentadorias do Instituto atualmente sequer são enviadas ao Tribunal de Contas da União (haveria necessidade de adequação de estrutura, rotinas e treinamento) e há carência de pessoal.
Como dito no início, tudo está conectado e, portanto, há um ponto comum entre Decreto, a reforma da previdência e a reforma administrativa: “a Reforma da Previdência, já votada e em vigor desde novembro de 2019, permite que se acabe com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). É possível que não tenhamos mais um RPPS no futuro porque sua extinção já está autorizada. Ao mesmo tempo, a Reforma Administrativa pressupõe vínculos previdenciários diferentes (teremos servidores por um regime previdenciário e servidores por um regime geral que não o regime próprio, assim como teremos contratos temporários e várias outras formas). Haverá uma estratificação entre níveis de servidores públicos, seja para aposentadoria, seja para forma de ingresso ou seja para regular a relação de trabalho entre o ingresso e a saída.”
“Além disso, a incorporação de mais de 600 mil aposentadorias fará com que o INSS administre mais dinheiro, e, assim, fique mais atrativo para privatização futura”, encerrou Bordas.
O tesoureiro da ADUFRGS, Eduardo Rolim, afirmou que “os governantes estão passando a boiada, pois a sociedade, o Congresso Nacional e o poder judiciário não reagem. Este último já poderia, inclusive, ter afastado Bolsonaro por incompetência, inépcia e ação criminosa contra o povo brasileiro. Este cidadão já deveria ter sido afastado. Eles querem voltar a um passado que já tínhamos esquecido, escravocrata, onde as pessoas passavam fome e quase não tinham condições de subsistência. Estamos caminhando para isso. Não será com auxílio emergencial que resolveremos esta situação”.
Para ele, “o Brasil não tem problemas fiscais. Tanto não tem que usa 50% do que arrecada do seu orçamento apenas a serviço de uma dívida que nós nem sabemos se, efetivamente, é verdadeira. Há muita discussão a respeito disso. A folha de pagamento do serviço público da União deve corresponder a mais ou menos 30% do que o governo arrecada. Não há esse inchaço da máquina que se fala. Bem pelo contrário, o Brasil é um Estado que precisa de mais serviços públicos para combater as queimadas, educar as pessoas, oferecer saúde aos seus cidadãos. Eles estão transformando toda e qualquer ação do serviço público brasileiro em pagamento para o sistema financeiro especulativo, que não paga imposto, que é gerido e dirigido por uma ínfima parcela da população que ganha fortunas e que gasta fortunas enquanto a grande maioria da população brasileira está muito longe de ter as condições mínimas de sobrevivência. Nós precisamos acabar com o governo Bolsonaro.”
Sobre a Emenda Constitucional 95, Rolim disse que se trata de um fato inédito no mundo. “Não há país no mundo que tenha colocado na sua Constituição um teto para os gastos públicos para as áreas sociais. Para o pagamento de serviço da dívida, não há limitação. Em 10 anos da implantação do teto dos gastos, faremos com que o investimento com educação no Brasil que tínhamos em 2016, de 6,4%, caia para menos de 4,5% em 2026, o que tínhamos na década de 90. O Plano Nacional de Educação diz que teria que chegar em 10 % do PIB em 2024”. Ou seja, a EC 95 vai fazer o Brasil retroceder 30 ou 40 anos nos níveis de educação que conseguimos avançar. Todo o excedente de dinheiro que teremos será usado a serviço da dívida e não terá dinheiro para investir em saúde, educação, segurança.
Por conta disso, explica, “todas essas reformas estão sendo feitas. Para o governo federal, é preciso acabar com a educação pública, o serviço público estável, a previdência porque não haverá dinheiro para pagar a folha de pagamento e os aposentados. A Reforma da Previdência (EC 103/2019), traz em si esses princípios já anunciados na Emenda 109. No entanto, não foi falado sobre a desconstitucionalização da Previdência Social no Brasil, mas isso está escrito na Reforma da Previdência de 2019. Também está escrito que, em casos de desequilíbrio fiscal ou em caso de não sustentabilidade do regime próprio de previdência, o regime próprio será extinto. Se acontecer isso, ele jogará todos os servidores públicos para o INSS. A Constituição proíbe, inclusive, a criação de um novo regime próprio.”
Sobre o Decreto 10620/21, o professor considera “inconstitucional porque não há como ter dois regimes próprios de previdência, assim como não há como ter dois órgãos gestores para gerir o regime próprio. Um decreto não pode dizer que uma parte dos servidores serão geridos pelo INSS e a outra, pelo regime próprio propriamente dito.”
O PROIFES-Federação desenvolveu calculadoras para facilitar o cálculo diante das mudanças referentes à recepção de benefícios acumulados e às pensões. Abaixo, Rolim traz dois exemplos para facilitar o entendimento e explica que “a calculadora abaixo mostra como saber o valor do seu benefício porque, desde 2019, todo professor aposentado casado com uma professora aposentada, por exemplo, não pode acumular benefícios. Imaginemos que cada integrante do casal ganhe 8 mil reais e que o professor faleceu. A professora não poderá seguir com o mesmo padrão de vida de antes, pois não se pode mais acumular benefícios, conforme a Constituição. A sua aposentadoria continua, mas quanto ela vai receber de pensão? As pessoas estão perdendo 65 % deste valor conforme mostra a tabela abaixo. Porque acima de um salário mínimo há um corte real no valor do benefício. Ou seja, alguém que estava esperando receber 16 mil reais, salário que a família tinha, passa a ter agora um valor muito menor que este.”
A imagem abaixo referente às pensões mostra que a forma de calculá-las mudou radicalmente. Rolim explicou que, “até este ano, os servidores tinham direito de receber integralmente aquilo que o seu parceiro recebia quando ele falecesse. A partir de 2004, a esposa passou a ter o direito de receber apenas o valor referente ao teto do INSS mais 70% do que excedia esse valor. Não é mais assim. Agora, para calcular o valor da pensão, é preciso colocar o valor do benefício, da base de cálculo e, a partir disso, deve-se fazer um cálculo razoavelmente complicado. Para facilitar, a planilha abaixo permite que o servidor saiba quanto vai deixar de pensão para o seu cônjuge ou quem for ser beneficiado, facilmente. Basta colocar dois valores nas cédulas em verde: o valor que você paga de Contribuição ao Plano de Seguridade Social (CPSS) e o número de beneficiários que você tem. Se for apenas um beneficiário, o valor fica em torno de 60 % do valor que recebia antes. Para os ativos, a perda ainda é muito maior.”
Para ter acesso à matéria completa sobre as mudanças causadas pela Reforma da Previdência e tirar todas as suas dúvidas, clique AQUI.
O evento, que foi transmitido ao vivo pelo canal do YouTube e página do Facebook da ADUFRGS-Sindical, teve mais de 240 visualizações no canal e mais de 400 pessoas alcançadas no Facebook até o momento do fechamento desta matéria. A live seguirá disponível nessas duas redes sociais para quem não pôde assistir ao vivo. Clique AQUI para assistir.
Confira alguns comentários do chat do canal do YouTube:
Sergio Zylbersztejn: “A capitalização da previdência no Chile foi a derrocada do aposentado. Nunca deverá ser colocada em votação em Brasília.”
Luiz Antonio Bressani: “Obrigado pelas apresentações e por compartilharem as profundas reflexões e conhecimentos. Assustador o poder que nas últimas eleições ficou concentrado neste governo/congresso.”
Luiz Antonio Bressani: “E estamos muito calados com a pandemia. Virando chacota do mundo e não conseguindo reagir.”
Jorge Mariath: “Parabéns à ADUFRGS pela Live de hoje. Muito esclarecedora e um alerta aos servidores públicos.”
Vanderlei Carraro: “Parabéns aos palestrantes e condutora da Live.”
Edson Lindner: “Agradeço a vocês pelo momento de esclarecimento. Foi muito importante. Permanecemos em alerta.”
Isabel Cristina Echer Iecher: “Muito obrigada pelos esclarecimentos e parabéns pelas apresentações.”
Paulo Mors: “Agradeço à Diretoria em ter atendido meu pedido de abrir discussão mais detalhada sobre essas questões.”
Dalva Tonato: “O Bordas é um excelente advogado. Que bom que está a serviço da ADUFRGS.”
Fonte: ADUFRGS