MP aciona Justiça para obrigar Governo do RN a retomar aulas presenciais independente de vacina

Publicado em 06 de abril de 2021 às 10h42min

Tag(s): Pandemia de coronavírus



O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou na segunda-feira (5) uma ação civil pública para obrigar o Governo do Estado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica.

Os promotores que assinam a ação defendem o retorno de forma híbrida, gradual, segura e facultativa, mas não leva em conta o fato dos profissionais de educação ainda não terem sido vacinados contra a covid-19.

Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

A ação civil é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o MPRN, “a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária”

Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.

Em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o MP pede que o Governo do Estado “confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino”.

No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar nesta segunda (5), “estabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”.

As aulas presenciais nas escolas públicas das redes municipal e estadual estão suspensas desde 18 de março de 2020, quando do início da pandemia.

Fonte: Saiba Mais

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