Entidades da sociedade civil acionam STF por lockdown e medidas econômicas

Publicado em 12 de abril de 2021 às 09h50min

Tag(s): Pandemia de coronavírus



A Abrasco, em conjunto com diversas entidades da Saúde que compõem a Frente Pela Vida e o Conselho Nacional de Saúde entraram com um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Judiciário intervenha, exigindo que o governo federal implemente lockdown de 21 dias este mês, além de auxílio emergencial adequado para a população. O manifesto foi apresentado pela Frente pela Vida na tarde da quinta-feira, 8, ao Ministro Luiz Fux, que se mostrou aparentemente sensibilizado e sinalizou o apoio do Supremo na luta pela vida. Na mesma tarde, em paralelo e de forma independente, o Ministro Luís Roberto Barroso instruiu à presidência do Senado a abertura da CPI da pandemia.

Os autores da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) requerem ainda o restabelecimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previstos na Lei nº 14.020/2020. O valor aprovado era de R$ 600 mensais. Este ano, este valor caiu para parcelas entre R$ 150 e R$ 375.

No documento, as entidades signatárias identificam que a inação do Governo Federal é a principal responsável pela escalada do número de mortes em todo o território nacional e pelo completo colapso do atendimento público e privado à saúde. Somente no dia 6 de abril, data do protocolo da ADPF no STF, foram perdidas 4.195 vidas para a Covid-19.

Além da Abrasco, assinam a ADPF as seguintes entidades: Central Única dos Trabalhadores (CUT); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras Do Brasil (CTB); Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST); União Geral dos Trabalhadores (UGT); Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT); Confederação Nacional dos Trabalhadores Em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT); Confederação Nacional dos Trabalhadores Em Educação (CNTE); Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais (Conatram); Associação Brasileira da Rede Unida; Associação Brasileira de Enfermagem (Aben); Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes); Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar); Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan); Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Unasus Sindical)

>> Leia a súmula de argumentos abaixo e clique aqui para acessar a ADPF.

O Contexto

No contexto de agravamento da pandemia do novo coronavírus e de crise do sistema de saúde nacional, centrais sindicais, entidades de classe representativas de trabalhadores e trabalhadoras, profissionais da área de saúde e da ciência demandaram, perante o Supremo Tribunal Federal, a imposição aos entes federativos, em especial ao Governo Federal, de rigorosas medidas de circulação de pessoas, para que vidas possam ser salvas e o Sistema Único de Saúde preservado.

O que pretendem

Sob a necessária coordenação do Poder Executivo federal, o lockdown pretendido pelos autores da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) deverá ter a duração mínima de 21 dias e estar acompanhado de medidas de subsistência material das pessoas e extratos da economia afetados.

Requereu-se, por exemplo, o restabelecimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, como originalmente previstos na Lei nº 14.020/2020 e de seus valores.

Estado de coisas inconstitucional: ação e omissão do Governo Federal

Os autores da ação identificaram que a inação do Governo Federal em adotar as medidas restritivas necessárias ao enfrentamento da crise sanitária, recomendadas por autoridades científicas nacionais e estrangeiras, é a principal responsável pela escalada do número de mortes em todo o território nacional e pelo completo colapso do atendimento público e privado à saúde. Somente no dia 6 de abril, foram perdidas 4.195 vidas para a Covid-19.

Essa situação de descaso com o direito social à saúde e o direito fundamental à vida gera um “estado de coisas inconstitucional”,caracterizado por um “quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária” (ADPF nº 347).

Quando instalado, esse estado de coisas inconstitucional torna lícito ao Judiciário, de modo excepcional e específico, impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar a integridade física e moral das pessoas (Tema de Repercussão Geral nº 220 do STF).

Ação dialoga com precedentes do STF

Tendo como foco as políticas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal já declarou que “(…) o pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo art. 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais” (ADI nº 6.341 MC-Ref, Redator Ministro Edson Fachin, public.: DJE 13/11/20).

O que se espera

Com as medidas de enfrentamento da atual crise demandadas ao Supremo Tribunal Federal e exigidas dos entes federativos, sob a coordenação e financiamento do Governo Federal, os autores da ADPF esperam que ao menos 22 mil vidas sejam preservadas somente neste mês de abril, conforme cálculos formulados pela iniciativa #AbrilpelaVida.

Estiveram presentes Abrasco, CNS, Cebes, Rede Unida e SBB além de representantes do Manifesto das Humanidades.

(Abrasco, 8/4/2021)

Fonte: CNTE

ADURN Sindicato
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