Bolsonaro fundou uma ‘República da Morte’ e deve responder por homicídio e crime contra a humanidade, conclui comissão da OAB

Publicado em 14 de abril de 2021 às 10h04min

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Juristas argumentam ainda que o presidente cometeu crimes de responsabilidade; o grupo defende o impeachment

Uma comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil para analisar a postura do governo de Jair Bolsonaro na pandemia do novo coronavírus concluiu que o presidente criou uma “República da Morte” e cometeu crimes de responsabilidade e contra a humanidade.

Os especialistas alegam que o chefe do Palácio do Planalto praticou também os crimes de homicídio e lesão corporal, ao elevar o risco de morte para pessoas que fazem parte dos grupos vulneráveis. Eles citam, por exemplo, a omissão do presidente na vacinação.

“Um dos exemplos mais eloquentes da omissão do Presidente da República encontra-se no caso da vacina da Pfizer. De fato, em impactante entrevista concedida à revista Veja, em outubro do ano passado, Carlos Murillo, CEO da Pfizer Brasil, revelou o absoluto desinteresse do Governo Federal na aquisição do imunizante, o que levou a empresa a tentar negociar diretamente com os Governadores dos Estados”, escrevem.

O grupo, comandado pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, teve a participação dos juristas Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.

“A questão que se põe no presente momento é a seguinte: pode-se provar com segurança, e de acordo com as leis da natureza, que centenas de milhares de vidas teriam sido salvas, caso o presidente e outras autoridades tivessem cumprido com o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública? A resposta é um retumbante sim”, diz trecho do relatório.

“Não há outra conclusão possível: houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas. Por óbvio, para fins de responsabilização criminal, esse número deve ser apurado”, acrescentam os signatários.

Outro aspecto levantado é o constante boicote de Bolsonaro a medidas de restrição de circulação, recomendadas por especialistas para reduzir a disseminação do vírus. “Parece bastante evidente que o Presidente da República agiu, na melhor das hipóteses, com dolo eventual, ao representar como possível todas essas mortes e lesões corporais (não faltaram alertas diários dos mais conspícuos cientistas do país!), e ao se conformar com elas por absoluta indiferença”.

Os juristas argumentam que há “fundadas e sobradas razões” para o presidente responder por crimes contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional. “A partir da leitura do tipo penal em questão, indaga-se: acaso uma gestão governamental deliberadamente atentatória à saúde pública, que acaba por abandonar a população à própria sorte, submetendo-a a um superlativo grau de sofrimento, não poderia ser caracterizada como um autêntico crime contra a humanidade? Em outras palavras: fundar uma ‘República da Morte’ não configuraria tal crime? Parece-nos que sim”.

A comissão defende, entre outras medidas, o impeachment de Bolsonaro. O relatório será analisado pelo plenário do Conselho Federal da OAB, que poderá endossar ou não as demandas.

Fonte: Carta Capital

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