Carta aberta da Rede Federal à Câmara dos Deputados sobre o PL 5.595/2020

Publicado em 20 de abril de 2021 às 09h28min

Tag(s): Pandemia de coronavírus



O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), vem por meio desta manifestar, junto aos parlamentares da Câmara dos Deputados, sua preocupação em relação ao PL 5.595/2020 - que dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.

A mudança no rito de tramitação da matéria e sua intempestividade para votação gera, na comunidade acadêmica que trata a Educação Profissional Científica e Tecnológica, o receio de que não seja realizado o devido debate com a sociedade, dada a profundidade e a sensibilidade do assunto em tela. Não se trata somente de um retorno ordinário às atividades presenciais. Questiona-se a forma de como se dará essa retomada e quais os investimentos para o atendimento aos requisitos dos protocolos de biossegurança, incluindo-se infraestrutura e demais condições pertinentes, que devem ser implementados para que se garanta, nessa situação de agravamento da pandemia da COVID-19, os meios necessários para a preservação da vida dos estudantes e servidores docentes, técnico-administrativos e terceirizados.

As instituições que compõem a Rede Federal (institutos federais, cefets e Colégio Pedro II) avaliam que a Educação é um imperativo para o desenvolvimento de qualquer sociedade e um bem inalienável do país sendo, decerto, um direito social, conforme garantido no artigo 6º da Constituição Federal. Contudo, caracterizar a Educação como um serviço essencial, per se, pode acarretar dubiedades na interpretação do que é um serviço essencial, que por força da Lei 7.783/89, são entendidos como aqueles que colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde e a segurança da população.

Assim, este Colegiado entende que não se deve confundir essencial com necessário e urgente. É essencial que haja sim, o investimento concreto para o retorno presencial, bem como a vacinação dos profissionais da Educação, para que possamos seguir com um mínimo de segurança. Protocolos no âmbito da Rede já existem para essa retomada segura e não falta disposição e vontade para que tal situação seja normalizada.

Entretanto, não se pode tramitar uma matéria dessa importância de forma açodada, sem uma discussão ampla, com os estados, munícipios e, principalmente, com as redes de educação pública, que sofrerão ainda mais com os impactos dessa lei, caso seja aprovada na forma como está apresentada.

No caso da Rede Federal, por exemplo, para a retomada das atividades presenciais, além de observadas as condições sanitárias de cada localidade onde se possui um campus, vai representar, inicialmente, um aumento de 30% a 40% nos contratos de limpeza e um aumento de 10% a 15% nos contratos de controle de portaria, considerando medição de temperatura e orientação dos estudantes.

Será necessário ainda um aporte orçamentário de R$ 96.942.300,00 a R$ 130.033.043,00 aproximadamente, e estima-se que 25% do orçamento será utilizado para ajustar contratos com terceirizados. Soma-se a esse fato a questão da diminuição, em torno de 21%, dos recursos destinados à Educação Profissional e Tecnológica na LOA 2021.

Vale ainda ressaltar que a Rede Federal não descontinuou suas atividades durante a pandemia. Ao contrário, continua a ofertar uma educação de excelência e inclusiva, de forma remota. Dessa forma, contribuímos para salvaguardar o direito da população brasileira à Educação e à vida.

Ante o cenário apresentado, o Conif, que representa mais de um milhão de alunos e 80 mil servidores da Educação Profissional, Científica e Tecnológica, solicita aos excelentíssimos deputados e deputadas a readequação do texto apresentado no PL 5.595/2020, em que se pese a necessidade de um olhar mais atento sobre as características sócio-regionais de cada localidade, a necessidade de investimentos, os protocolos de biossegurança, o momento pandêmico atravessado e, não menos importante, a insegurança jurídica que se poderia gerar com a aprovação desse Projeto de Lei.

Acesse aqui o documento em PDF.

Fonte: Ascom Conif

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]