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Publicado em 06 de maio de 2021 às 10h09min
Tag(s): DIEESE
A Emenda Constitucional nº 109/2021 (EC-109/2021) faz parte de um conjunto de alterações constitucionais sugerido pelo Ministério da Economia e tem como objetivo impor medidas de controle do crescimento das despesas obrigatórias permanentes, no âmbito dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O caráter central da emenda é a limitação do gasto com serviços públicos prestados à sociedade, assim como na emenda do Teto dos Gastos (EC-95/2016), que impede que o governo amplie o investimento em serviços públicos para além da inflação, por 20 anos. No caso da EC-109, é criado um critério baseado na relação entre despesas e receitas correntes, para justificar o controle das despesas públicas nos estados, DF e municípios e, no caso da União, a relação entre a despesa obrigatória primária e a despesa primária total.
O primeiro substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC-186/2019), que resultou na EC-109, foi apresentado em meados de fevereiro de 2021 e trazia propostas de mudanças constitucionais, que geraram grande polêmica entre os(as) parlamentares e na sociedade brasileira. Entre essas alterações, estava a proposta de fim da vinculação de verbas para Educação e Saúde – ou seja, os pisos previstos na Constituição para os gastos nessas áreas fundamentais -, e o fim de fundos como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Fonte: Dieese