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Publicado em 24 de maio de 2021 às 10h01min
Tag(s): Reforma Administrativa
Desta vez, foi alterada a redação proposta para o artigo 37 da Constituição. Na nova versão, o relator retira do texto da PEC 32/20, que define as regras para a Reforma Administrativa, os “novos” princípios da “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”. Segundo ele, os termos eram vagos e dariam margem para o “ativismo do Judiciário”, conforme publicou o jornal Valor Econômico.
O relator da PEC, deputado Darci de Matos (PSD-SC), alega que essa mudança foi resultado da sugestão de vários parlamentares e combinado com a presidente da CCJ da Câmara, deputada Bia Kicis (PSL-DF). “Muito provavelmente o relator foi informado e finalmente convencido da inconstitucionalidade do texto proposto em mais esse ponto. Mais uma vitória da pressão e das denúncias das entidades e partidos de oposição”, comemora Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.
Ele diz que ainda é pouco, em relação às demandas dos servidores, mas é um movimento favorável ao que as entidades e parlamentares contrários à PEC 32/20 vinham denunciando desde o início. “Além da fragilidade jurídica, inverteria a relação de principal e subsidiário entre o Estado e a iniciativa privada. Hoje vários direitos sociais são obrigação do Estado, com a iniciativa privada atuando subsidiariamente. Se mantida a redação proposta para o caput do artigo 37 da Constituição, a iniciativa privada teria a precedência, deixando o Estado atuando de forma subsidiária”, afirmou Nepomuceno.
O diretor da Insight, que também assessora várias entidades sindicais, dá como exemplo as áreas de saúde e educação. “A obrigação primeira de garantir esses direitos de forma a atender toda a população e com qualidade é do Estado. A iniciativa privada entra de forma complementar. Se mantido o texto original da PEC, a iniciativa privada assumiria o que desejasse, cobrando pela prestação dos serviços, deixando o poder público atuando apenas onde não houvesse interesse para o setor privado”, detalha.
Ele alerta, por outro lado, que os servidores precisam se manter atentos, seguindo com a pressão sobre os parlamentares e suas bases eleitorais nos estados.
“A retirada de falsos princípios do texto não diminui a gravidade da proposta, nem impede a privatização do serviço público. Temos que alertar os companheiros que o governo pode, mais uma vez, estar cedendo os anéis para manter os dedos, como lembrou o amigo Max Leno, do Dieese, em Brasília”, reforça Nepomuceno.
Alterações na 1ª versão do parecer
Com mais esta alteração, agora já são 3 as mudanças processadas pelo relator da proposta. Na 1ª versão do parecer, o relator propôs 2 mudanças no texto do governo; a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada.
Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.
O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da Administração Pública autárquica e fundacional.
Segundo o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. Segundo Matos, essas são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria.
A votação do novo parecer pela admissibilidade na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) está prevista para a próxima terça-feira (25). (Com informações do Blog do Servidor, no Correio Braziliense)
Fonte: DIAP