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ADURN-Sindicato
Publicado em 08 de junho de 2021 às 12h25min
Tag(s): Jurídico Ações Jurídicas Boletim Jurídico
NO QUE CONSISTE A AÇÃO DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM (APLICAÇÃO DE FATOR 1.2 E 1.4)?
A ação requer a conversão de tempo trabalhado em condições especiais, como com exposição a insalubridade ou periculosidade, em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria e outros benefícios como o abono de permanência.
QUAL O PÚBLICO-ALVO DA AÇÃO?
Todos os professores que estejam realizando e que tenham realizado trabalho junto a UFRN com exposição a agentes nocivos ou perigosos.
QUEM JÁ ESTÁ APOSENTADO PODE MOVER ESTA AÇÃO?
A depender da situação individual e funcional de cada servidor(a), sim! Por exemplo, se um(a) servidor(a) tiver completado os requisitos para se aposentar em 2020 sem a conversão de tempo especial em comum, mas que poderia ter se aposentado antes caso a universidade tivesse procedido dessa forma, poderá ter reconhecido como devido o abono de permanência de forma retroativa.
JÁ POSSO ME APOSENTAR, MAS SÓ COMPLETEI OS REQUISITOS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA. ESTA AÇÃO TEM SERVENTIA PARA MIM?
Se for verificado que algum(a) servidor(a) com a concessão de tempo especial em comum teria preenchido os requisitos de aposentadoria em momento anterior a vigência da EC 103/2019 (reforma da previdência), este poderia ter benefício mais vantajoso, sem prejuízo de eventual retroativo de abono de permanência.
DEVO AJUIZAR A AÇÃO DE IMEDIATO OU MAIS PRÓXIMO À MINHA APOSENTADORIA?
O ideal é que essa ação seja movida o quanto antes, independentemente da proximidade com a data de aposentadoria. É interessante aproveitar o atual posicionamento do STF, que favorece os servidores.
A AÇÃO SERÁ AJUIZADA DE IMEDIATO, OU PRECISAREMOS FORMULAR PEDIDO ADMINISTRATIVO?
Antes de mover a ação judicial será necessário apresentar pedido administrativo junto a UFRN, e isso se dá por meio do preenchimento de formulário padrão no sistema SIPAC.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Em um primeiro momento, é necessária a apresentação de RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho), além de informações mais precisa sobre o período trabalhado em condições especiais - motivo pelo qual é interessante que haja agendamento de atendimento com a assessoria jurídica.
Para agendamento de atendimento jurídico e/ou esclarecimento de questões não abordadas neste material, o professor sindicalizado ao ADURN-Sindicato deve entrar em contato com o escritório Munemassa Advogados pelos telefones (84) 3084-7662, (84) 2030-2635, ou por meio do WhatsApp (84) 99444-1267.