Docentes que não usufruíram dos períodos de licença-prêmio podem ter valores a serem recebidos

Publicado em 21 de junho de 2021 às 11h06min

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Os períodos de licença-prêmio, adquiridos na forma da Lei nº 8.112 de 1990, registrados até 15 de outubro de 1996 e que não foram usufruídos podem ser recebidos em pecúnia. Esse é o objeto de uma das ações individuais que estão sendo encaminhadas pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato.

A ação beneficia docentes com portaria de aposentadoria publicada nos últimos 05 anos ou que ainda não tiveram análise do pedido de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, também podem dar entrada no processo professores aposentados há mais de 05 anos, desde que o TCU não tenha realizado a análise do pedido de aposentadoria.

Para dar encaminhamento à ação, todos os docentes que se enquadrarem nesses casos podem entrar em contato através dos telefones: (84) 3084-7662 ou (84) 2030-2635. Os interessados também podem entrar em contato pelo whatsapp: (84) 99444-1267

É necessário o envio dos seguintes documentos, que podem ser obtidos no Departamento de Administração de Pessoas da UFRN (DAP), para o e-mail [email protected]:

  • RG,
  • CPF,
  • comprovante de residência,
  • portaria de concessão do afastamento (ou declaração do empregador especificando o período),
  • fichas financeiras dos últimos 5 anos,
  • relatório analítico de aposentadoria e
  • análise do pedido de aposentadoria pelo TCU. 
ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]