Jurídico Responde: Servidor público pode ter dia de greve descontado?

Publicado em 12 de julho de 2021 às 13h33min

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Desde o início deste ano, passou a ter vigência a Instrução Normativa 54, que estabelece critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação dos dias paralisados por servidores públicos em greve. A IN 54 normatiza que o desconto será incabível somente se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

O documento, que trata do exercício do direito de greve, prevê que são duas as situações gerais em que o servidor público poderá ter valores descontados e/ou dias compensados: 1- se houver atraso ou não pagamento dos vencimentos dos servidores; 2- situações excepcionais que justifiquem o afastamento da suspensão da relação de trabalho.

No vídeo abaixo, a assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, explica, a partir de três pontos, em que termos a IN 54 fere um direito garantido constitucionalmente ao servidor público. A advogada fala sobre a necessidade de anuência do órgão central do SIPEC; sobre a exigência de registro de falta, por motivo de greve, em assentamento funcional do servidor; e sobre o controle de jornada.

Andreia destaca que “no atual momento histórico em que se vivencia a gradativa retirada de direitos, somada à crescente e desmedida importância dos órgãos de controle em todas as instancias de poder e de políticas que cada vez mais criminalizam direitos sociais, se faz necessário ressaltar a importância da utilização dos princípios constitucionais e requerer a aplicação do disposto nas Convenções Coletivas n. 151 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) já ratificadas pelo Brasil, para que ao menos possamos manter as garantias jurídicas outrora asseguradas”.

Para obter mais informações, os docentes sindicalizados podem agendar atendimento jurídico, disponibilizado pelo ADURN-Sindicato e realizado pelo escritório Munemassa Advogados, através do telefone (84) 3211-9236 ou pelo WhatsApp (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
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