Docentes que receberam ações judiciais a partir de 2008 podem ter valores a serem recebidos

Publicado em 09 de agosto de 2021 às 12h51min

Tag(s): Boletim Jurídico Imposto de renda Jurídico



Os docentes aposentados e ativos que receberam ações judiciais a partir de 2008 até os dias atuais, e que tiveram a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora pagos em decorrência dessas ações, podem ter valores a serem devolvidos, graças à ação encaminhada pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato.

Para encaminhar a devolução desses valores, é necesário que os docentes sindicalizados que se enquadram na situação agendem atendimento com o setor jurídico do sindicato para efetuar a execução individualizada do processo. O agendamento pode ser feito pelo telefone (84) 3211-9236 ou pelo WhatsApp (84) 99119-6461.

Em seguida, a documentação listada abaixo deve ser enviada em PDF para o e-mail: [email protected].

1 - Cópia do recibo ou extrato do levantamento do valor (os documentos podem ser obtidos no banco onde ocorreu o levantamento do valor ou na Vara que tramitou o processo);

2 - Declaração de Imposto de Renda do ano que foi declarado o valor recebido;

2 - Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência.

Após o envio da documentação serão encaminhados ao docente a procuração e o contrato de honorários, que serão de 10% (dez por cento) sobre o valor que o sindicalizado receber após finalizada a execução e efetivado o pagamento através de RPV/PRECATÓRIO.

 

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]