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ADURN-Sindicato
Publicado em 23 de agosto de 2021 às 13h18min
Tag(s): Boletim Jurídico Imposto de renda Jurídico
Servidores públicos que tenham recebido Auxílio Creche e que pagaram Imposto de Renda sobre essa receita podem solicitar, por meio de ação judicial, decisão que garanta a restituição dos valores indevidamente cobrados pela União a título de Imposto de Renda, incidente sobre a rubrica “Auxílio Pré-Escolar” ou “Auxílio Creche”.
O Auxílio Creche é considerado como parcela remuneratória e, apesar de integrar os vencimentos dos servidores, é pago a título de indenização, posto que deriva da obrigação do Estado de manter sua Política Educacional, fundamentado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse sentido, não constituindo verba de caráter salarial, não há como incidir Imposto de Renda. Erroneamente a Administração Pública vem incluindo a parcela no imposto de renda dos servidores, motivo pelo qual é possível ingressar com medida judicial para cancelar a cobrança, bem como para que os servidores sejam ressarcidos dos valores indevidamente cobrados desde 2010.
A ação objetiva atender os professores sindicalizados da UFRN, que tenham recebido auxílio creche e que tenham pago Imposto de Renda sobre esses valores, no período de 2010 em diante, de forma a garantir a reposição desse direito.
Para promover o cumprimento da sentença em seu nome, o escritório Munemassa Advogados necessitará dos dados cadastrais pessoais dos interessados e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, declarações do Imposto de Renda dos anos calendário de 2010 em diante (anos de recebimento do Auxílio Creche), assinatura de procuração, contrato e termo de ciência.
Para emitir as declarações de Imposto de Renda acesse o Portal e-Cac da Receita Federal: cav.receita.fazenda.gov.br. Veja abaixo o tutorial que a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato produziu para você:
Se você se enquadra nessa situação ou tem alguma dúvida, procure os plantões jurídicos online do nosso escritório Munemassa Advogados. Agende seu atendimento através do telefone (84) 3211-9236 ou pelo WhatsApp (84) 99119-6461.
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