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Publicado em 27 de agosto de 2021 às 12h04min
Tag(s): Jurídico Precatórios
Por Wellington Duarte, diretor do ADURN-Sindicato e vice-presidente do PROIFES-Federação
Primeiro, o que são precatórios? Precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, definitivas, e que devem ser pagas pelo governo, com previsão anual no Orçamento.
Em 10 de agosto deste ano, o governo federal apresentou o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021. A proposta muda dispositivos constitucionais que regem as formas de pagamento desses precatórios.
Pela PEC 23/2021, os precatórios de valor superior a R$66 milhões (mil vezes o pagamento considerado como de pequeno valor para efeitos judiciais) poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista até o final do exercício financeiro seguinte ao da constituição do precatório, e o restante em nove parcelas anuais. Para esses pagamentos feitos anualmente, a proposta também impõe uma limitação provisória de 2,6% da receita corrente líquida.
Além disso, outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total deles for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. O que também sujeita precatórios entre R$66 mil e R$66 milhões a eventual parcelamento. Ademais, a PEC determina a correção de precatórios de qualquer natureza por meio da taxa Selic — sendo que hoje a correção é determinada a partir da natureza do precatório, podendo incidir a Selic ou IPCA + 6%.
O que o governo quer na verdade é transferir recursos de dívidas reconhecidas judicialmente para financiar programas. Isso porque, a partir de dezembro de 2016, com a Emenda Constitucional 95 - chamada de “Teto dos Gastos” - e com o aprofundamento da crise econômica derivada da não ação governamental no enfrentamento à pandemia, faltam recursos orçamentários para propor e gerir programas sociais.
Como ainda não atingiu o consenso para conseguir os 308 votos necessários para a aprovação da PEC, o governo está se articulando com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a intermediação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. O objetivo é “modular” a Proposta de Emenda à Constituição, para que ela possa tramitar sem muita resistência.
A tática da chantagem também está sendo utilizada pelo governo para dobrar os deputados. Partindo do pressuposto de que a PEC também autoriza o fim da “regra de ouro” - que proíbe o governo de emitir dívida pública para cobrir despesas correntes, como salários e aposentadorias, sem o aval do Congresso - o governo afirma que, caso a proposta não seja aprovada, não haverá recursos para obedecer ao Orçamento de 2022.