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Publicado em 30 de agosto de 2021 às 09h40min
Tag(s): Reforma Administrativa
Histórico e razões da estabilidade
A estabilidade do servidor público está garantida pela Constituição de 1988. Ela é uma conquista dos trabalhadores e da sociedade, consolidada em nossa carta magna justamente para evitar que governantes e políticos acabassem facilmente com ela. É por isso que a Reforma Administrativa é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), pois precisa de 2/3 dos votos do Congresso para ser aprovada.
As medidas para garantir a segurança do trabalho dos servidores públicos existem há mais de cem anos no Brasil. Uma lei de 1915 estabelecia que funcionários do Estado com mais de dez anos de serviço só poderiam ser demitidos mediante processo administrativo.
Já naquela época existia a compreensão de que os funcionários precisavam atuar sem as pressões e perseguições de uma classe política ainda muito marcada pelo patrimonialismo dos tempos de Monarquia.
A ideia era impedir que políticos pressionassem os funcionários a servirem apenas a seus interesses pessoais, além de evitar também que as indicações fossem usadas como moeda de troca no jogo político.
Houve outras flexibilizações até que a Constituição de 1988 consolidou a atual regulamentação: é garantida estabilidade a todos admitidos por concurso público, depois que superarem estágio probatório de dois anos (recentemente aumentado para três anos) de exercício de cargo público, com “assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade”.
Estabilidade não é “liberou geral”
A estabilidade é, portanto, uma garantia e uma proteção não só do servidor, mas também da sociedade. Garante que não haja influências políticas na escolha e manutenção dos funcionários públicos, minimiza oportunidades de corrupção (já que o servidor não precisa ter medo de demissão caso se recuse a participar de esquemas ilícitos, desvio de verbas, facilitações e outros crimes) e permite que o trabalho das instituições estatais seja mais bem planejado e desenvolvido.
Ela garante também que servidores possam desenvolver sua função visando o bem comum na hora de fazer suas escolhas.
Isso evita também que o poder público seja usado como um balcão de negócios para beneficiar empresários ou determinados setores econômicos.
Mas isso não significa que os funcionários públicos possam fazer o que bem entendem sem possibilidade de demissão. A Constituição prevê afastamento em virtude de condenação judicial, processo administrativo ou procedimento de avaliação de desempenho – neste caso, na forma de lei complementar que nunca foi elaborada.
Se há servidores ineficientes ou com más condutas, já existem leis para afastá-los, não há necessidade de mudar a Constituição para isso. Ainda mais deixando brecha para que governantes oportunistas estabeleçam regras que lhes forem convenientes.
É por isso que o Governo Federal apresentou essa proposta: o intuito é a destruição dos serviços públicos e da autonomia de quem trabalha apenas para beneficiar a sociedade.
Fonte: APUB