Reforma não é “orientada ao aperfeiçoamento da gestão”

Publicado em 02 de setembro de 2021 às 10h58min

Tag(s): Reforma Administrativa



reforma administrativa pec 32 ccj

Em “breves comentário sobre o substitutivo do relator” à PEC 32/20 sobre a Reforma Administrativa do governo Bolsonaro, Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado e membro do corpo técnico do DIAP, disseca o relatório apresentado, terça-feira (31), à Câmara dos Deputados.

Segundo informações oferecidas na terça-feira em coletiva à imprensa pelo relator da matéria na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), a proposta (PEC 32/20) deve ser votada entre os dias 14 e 16 de setembro no colegiado.

Nas conclusões, segundo Luiz Alberto, “pode-se afirmar que o substitutivo apresentado superou grande parte dos gravíssimos vícios de inconstitucionalidade, incoerência e impropriedade contidos na PEC 32/20, e que a classificavam como uma das piores peças legislativas jamais submetidas ao Congresso.”

As “contribuições colhidas em emendas parlamentares e nas audiências públicas, permitiram que o ‘potencial de dano’ da PEC 32/20 fosse significativamente reduzido.”

Na análise, Luiz Alberto entende que é preciso fazer alterações em vários pontos do substitutivo, por meio “de sugestões ao relator, ou emendas aglutinativas e, finalmente, [DVS] Destaques para Votação em Separado”.

“Redução de danos”
“O texto apresentado promove profundas alterações à proposta inicial do Executivo”, pois o relator apresentou para discussão na comissão especial substitutivo à proposta original do governo Bolsonaro/Guedes.

“Pode-se, em princípio, constatar que o relator — acatando as inúmeras críticas apresentadas durante as 15 audiências públicas realizadas pela comissão especial e por especialistas, jurista e entidades de servidores públicos — operou na perspectiva da ‘redução de danos’ ao Estado, mas tentando ‘salvar’ a PEC, de forma a garantir condições mínimas para a sua aprovação”, pontua Luiz Alberto nos breves comentários.

“Mas a nova proposta não é, em nenhuma hipótese, inócua ao serviço público, ou orientada ao aperfeiçoamento da gestão. Permanece sendo inoportuna, além de desnecessária ou mesmo redundante, invadindo a esfera de competência de entes subnacionais e vulnerando o serviço público”, pontificou.

Nos “breves comentários”, Luiz Alberto aborda os pontos nevrálgicos do substitutivo:

1) Normas gerais sobre administração pública, 2) Vínculos no serviço público e concurso público, 3) Cargos em comissão, 4) Contratos temporários, 5) Acumulação de cargos, 6) Direitos e vantagens, 7) Plataforma eletrônica, 8) Cessão de servidores, 9) Contratos de gestão, 10) Teto de remuneração, 11) Redução de jornada e remuneração, 12) Instrumentos de cooperação, 13) RJU, 14) Avaliação de desempenho, 15) Regime Próprio de Previdência, 16) Pensão por morte, 17) Estabilidade e perda do cargo, 18) Prerrogativas do Executivo, 19) Foro privilegiado, 20) Inquérito policial, 21) Militares, 22) Empresas estatais, 23) Garantias especiais contra a perda do cargo, 24) Regras de transição, e 25) Revogações.

Fonte: DIAP

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]