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Publicado em 06 de setembro de 2021 às 09h36min
Tag(s): Reforma Administrativa
Após a derrota da MP 1045 no Senado o movimento sindical defronta-se com um novo desafio urgente. A luta contra a Proposta de Emenda Constitucional 32, que traduz a reforma administrativa do governo Bolsonaro e está em tramitação na Câmara Federal.
O propósito da iniciativa governamental é avançar na privatização do setor e dos serviços públicos, o que inclui destruir direitos conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras do setor, a começar pela estabilidade.
O parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), relator da PEC na Comissão Especial que trata do tema na Câmara dos Deputados, fez uma série de alterações no texto original da propositura, mas não alterou sua essência neoliberal.
As mudanças englobam os dispositivos relacionados aos vínculos de contratação, à gestão e avaliação de desempenho, estabilidade dos servidores e outros tópicos, inclusive alheios à reforma administrativa. Em geral, conforme análise feita pelo Dieese, as alterações não envolvem o núcleo e o sentido da reforma em relação ao texto original apresentado pelo Executivo.
As modificações não contemplaram as críticas feitas pela sociedade e pelo movimento sindical, durante audiências públicas, e o documento mantém os principais pontos da proposta original.
Entre outras coisas, o parecer do relator enfatiza os contratos por tempo determinado e piora as condições para esse tipo de contrato. Primeiramente, as normas gerais que determinarão as formas de seleção, os direitos, os deveres, as vedações e a duração máxima do contrato serão definidas, de forma privativa, pela União, o que representa quebra da autonomia dos entes subnacionais.
Uma lei ordinária estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária. Enquanto essa lei não for editada, a definição dada no texto substitutivo é de que a contratação de pessoal por tempo determinado será feita de acordo com o regramento existente nos entes a respeito da questão, sendo facultada a eles a utilização do regramento federal de forma subsidiária.
O trabalhador contratado como temporário será privados de uma série de direitos aos quais os trabalhadores urbanos e rurais hoje fazem jus. O parecer do relator também ataca o direito de greve do servidor.
Conheça mais detalhes da análise do Dieese acessando a íntegra da Síntese Especial sobre a PEC 32 aqui
Fonte: CTB