Substitutivo da PEC 32 não impede desmonte do serviço público

Publicado em 06 de setembro de 2021 às 09h36min

Tag(s): Reforma Administrativa




O relator na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32/2020, que trata da reforma administrativa, Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou nesta quarta-feira (1) substitutivo à proposta. Apesar do anunciado, o novo texto mantém o desmonte dos serviços públicos e continua a tirar direitos dos servidores.

De acordo com Fausto Augusto Junior, diretor técnico do Dieese, o que fizeram foi uma maquiagem. “A PEC foi reescrita. Sua essência foi mantida, mas reorganizada, de forma a não ficar tão explícita como no texto original”. Por essência, ele se refere ao desmonte do serviço público. “O artigo 37a, que permite a transferência do serviço público para o setor privado, foi mantido”, afirma.

Sobre a estabilidade, um retrocesso que atinge os novos servidores é a possibilidade de prorrogação de contratos temporários por até dez anos, com exceção das carreiras típicas de Estado. “A grande extensão do contrato temporário descaracteriza o serviço e elimina a possibilidade de novos concursos”, afirma Fausto.

Além disso, o substitutivo acrescenta alterações à Emenda Constitucional 19: será permitido o desligamento de servidores estáveis caso o cargo que ocupam se torne desnecessário ou obsoleto, com pagamento de indenização proporcional ao tempo trabalhado. De acordo com o texto, a demissão ocorrerá através de lei específica. 

Essa regra não atinge os servidores atuais, que não terão mudanças nas regras de estabilidade, ou seja, em caso de extinção de cargo, ficarão disponíveis até serem realocados para outro setor. “O problema, no caso, é que o trabalhador pode ter um conjunto de avaliações negativas se estiver há algum tempo sem nenhum tipo de trabalho”, diz. 

Entre os novos ataques, está a restrição às “vantagens” do servidor. A proposta já estava no texto original, mas agora prejudica mais trabalhadores. “É uma visão bastante equivocada de serviço público que quem está legislando tem”. De acordo com Fausto, muito do que é chamado de vantagem, é na verdade uma compensação ao trabalhador: “a grande maioria não tem reajuste anual, então os triênios e quinquênios, por exemplo, são uma forma de tentar manter minimamente o salário corrigido”.

Fonte: CTB

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