Reforma Administrativa: análise da 3ª versão do substitutivo

Publicado em 20 de setembro de 2021 às 09h59min

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Nesta semana, a partir de terça-feira (21), a comissão retoma a discussão e votação da Reforma Administrativa (PEC 32/20). Na última sexta-feira (17), o relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou nova versão do substitutivo (terceira).

Entre os pontos mais criticados pela oposição estão as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada.

“Nos termos em que está o substitutivo, é muito difícil um acordo para votação”, explicou o deputado Rogério Correia (PT-MG). “Cada município pode fazer convênio com a iniciativa privada e entregar todos os recursos da Saúde e da Educação para entidades com fins lucrativos. É óbvio que estas empresas não vão prestar serviço de qualidade para o povo mais pobre. Quem visa o lucro oferece serviço para quem pode pagar”, afirmou.

Entenda o que ocorreu
A versão anterior do substitutivo, apresentada na última quarta-feira (15), o relator “‘anulou’ no dia seguinte à sua apresentação”, explica Luiz Alberto dos Santos, do DIAP, em análise da terceira versão do substitutivo.

A segunda versão, “embora voltada a propiciar a aprovação da matéria, amenizando críticas recebidas, revelou-se inadequada à luz das ‘concessões’ feitas a determinados setores, como o da segurança pública, recebeu ácidas críticas dos meios de comunicação e ‘especialistas’, que, defensores do ajuste fiscal máximo, examinaram de forma açodada a proposta” do relator, acrescenta.

Acusaram-na, aquela versão, “de ‘manter privilégios’ e restabelecer direitos alterados pela EC 103/19, manter a estabilidade generalizada e impedir a redução de jornada e salários”, explica Luiz Alberto na análise.

“Daí vem o fato de que o novo texto, em certa medida, representa — sob a visão do que defendem a preservação do Estado e do serviço público — retrocessos” em relação ao texto anterior, apresentado quarta-feira.

Conclusão
“Reiterando as conclusões que apresentamos anteriormente, pode-se afirmar que o substitutivo apresentado superou grande parte dos gravíssimos vícios de inconstitucionalidade, incoerência e impropriedade contidos na PEC 32/2020, e que a classificavam como uma das piores peças legislativas jamais submetidas ao Congresso”, escreve Luiz Alberto.

“A sensibilidade do Relator, o trabalho de convencimento promovido pelas entidades representativos dos servidores, as contribuições colhidas em emendas parlamentares e nas audiências públicas, permitiram que o ‘potencial de dano’ da PEC 32/2020 fosse significativamente reduzido”, acrescenta.

“Contudo, este não foi anulado. A PEC 32, ainda que na forma do substitutivo, continua sendo desnecessária e prejudicial ao serviço público”, enfatiza.

“A previsão de tratamentos desiguais entre servidores, voltada a reduzir resistências à aprovação da matéria, se serve para fortalecer o argumento do respeito ao direito adquirido, é fonte de problemas diversos, gerando iniquidade e quebra de isonomia, ferindo, assim, cláusula pétrea da Carta de 1988”, esclarece.

“Ademais, são mantidos vícios de origem, que trarão enorme dano ao serviço público e ao cidadão, promovendo a terceirização de atividades para entidades privadas, assim como ampliando a precarização do serviço público pela via de contratos temporários”, assevera.

“A redução salarial, que o próprio relator havia suprimido na versão de 15.09.21, foi restabelecida nova versão”, exemplifica.

EIS ANÁLISE COMPLETA DA TERCEIRA VERSÃO DO SUBSTITUTIVO

Fonte: DIAP

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