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ADURN-Sindicato
Publicado em 21 de setembro de 2021 às 16h57min
Tag(s): Precatórios
A ação conhecida pelos docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) como processo dos Precatórios está cada vez mais próxima de um desfecho. Isso porque, desde o ano de 2018, cumprindo com o que foi determinado em assembleia geral extraordinária da categoria, a diretoria do ADURN-Sindicato e as assessoras jurídicas que estão à frente da demanda, Andreia Munemassa e Kátia Nunes, vêm buscando um acordo junto à Procuradoria Geral Federal (PGF). Todo o trabalho tem sido realizado com o acompanhamento de comissão composta por professores, também determinada em assembleia. Depois de sucessivas movimentações judiciais, chegou o momento de a categoria docente decidir qual o próximo passo a ser dado no que diz respeito à ação dos Precatórios: acordo administrativo ou seguimento do processo por vias judiciais. A seguir, explicaremos o atual cenário da referida ação para que os docentes possam estar amparados na decisão a ser tomada, coletivamente, em plebiscito eletrônico que vai acontecer entre os dias 22 de novembro e 03 de dezembro, no site www.adurn.org.br.
A ação dos Precatórios somente foi passível de judicialização devido a um erro processual cometido pela UFRN e reconhecido pela Justiça através da Ação Rescisória da Rescisória. Ao contrário do que ocorreu em todas as ações coletivas do ADURN-Sindicato, na ação dos Precatórios não foi proposto valor incontroverso, e isso se deve ao fato de a PGF alegar que, embora tenha perdido a ação, não tem nada a pagar aos professores da UFRN.
Tal argumentação se sustenta no antigo Parágrafo Único do Art. 741 do Código de Processo Civil (CPC), de 1973, e no Art. 884, Parágrafo 5 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais determinam que quando um direito é declarado inconstitucional deixa de ser devido o seu pagamento. De fato, esses artigos existem, mas não se aplicam ao processo dos Precatórios tendo em vista que a referida ação transitou em julgado antes da existência desses artigos no CPC e na CLT. É por essa razão que a Justiça do Trabalho, inclusive em segunda instância, confirma o direito ao recebimento dos professores.
É importante destacar que o fato de a PGF propor um acordo não indica o reconhecimento do direito ou a aceitação da ação nos termos apresentados pelo ADURN-Sindicato. Sendo assim, na proposta, o órgão sugere o encerramento do processo com um deságio de 65% (porcentagem de redução dos valores a serem recebidos pelos docentes). No mesmo documento, a Procuradoria exige que haja uma negociação com o escritório responsável pela ação originária, o que implica em um aumento da porcentagem de honorários, reduzindo assim o valor total a ser pago.
Diante disso, caso o acordo seja firmado, após o deságio, incidirá sobre o valor total a ser recebido pelos beneficiários da ação os seguintes descontos:
De acordo com as porcentagens acima listadas, observe a situação hipotética abaixo:
Tendo consultado o site do ADURN-Sindicato sobre a sua situação individual, o professor João constatou que o valor a ser pago pela União, com o deságio de 65%, é de R$35mil. Logo em seguida, o docente calculou que, após a incidência do desconto de 36%, referente ao total de honorários, o valor final a ser recebido por ele é de R$22.400.
A continuidade, ou não, do acordo administrativo.
Acompanhe no infográfico abaixo as projeções dos dois caminhos possíveis para a ação:
*Pelo acordo, o professor recebe o valor de uma só vez através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
1* Recurso de revista apresentado pelo ADURN-Sindicato, UFRN e União, julgado em agosto de 2021, negando seguimento a todos os Recursos, mantendo a decisão de limitação do pagamento até abril de 1989;
2* Possibilidade de oposição de embargos de declaração após quaisquer decisões (+ seis meses);
3* Agravo de instrumento a ser julgado pelo TST (+ 2 anos);
4* Retorno para justiça do trabalho para refazer cálculos (+ seis meses).
Os dados apresentados nos infográficos representam estimativas, as datas não representam um prazo a ser cumprido por nenhum órgão, nem administrativo e nem judiciário.
Vale enfatizar que o Governo Federal apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 23/2021) cujo conteúdo determina que os precatórios de valor superior a R$66 milhões (mil vezes o pagamento considerado como de pequeno valor para efeitos judiciais) poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista até o final do exercício financeiro seguinte ao da constituição do precatório, e o restante em nove parcelas anuais. Para esses pagamentos feitos anualmente, a proposta também impõe uma limitação provisória de 2,6% da receita corrente líquida. Diante disso, caso a PEC seja aprovada, os docentes receberão os valores devidos na ação em parcelas que podem chegar a 10 anos.
Ressalta-se que o PARCELAMENTO SOMENTE OCORRERÁ SE O PAGAMENTO FOR PELA VIA PROCESSUAL. HAVENDO O ACORDO O PAGAMENTO OCORRERÁ EM PARCELA ÚNICA.
Antes do plebiscito, todos os docentes beneficiários da ação poderão consultar, individualmente, as quantias previstas no acordo apresentado pela Procuradoria, através do link: http://www.adurn.org.br/consultaprecatorios/ .
É importante lembrar que, conforme o exemplo citado anteriormente, o valor que será exibido na consulta não apresenta o desconto dos honorários. Após a consulta dos valores, dúvidas podem ser esclarecidas pelo atendimento jurídico do ADURN-Sindicato. O agendamento deve ser feito através do telefone (84) 3211-9236 ou pelo WhatsApp (84)99119-6461, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.