Após intensa disputa, reforma administrativa passa no segundo teste e é aprovada em comissão

Publicado em 24 de setembro de 2021 às 10h06min

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Placar terminou em 28 X 18; deputados ainda avaliam destaques e, na sequência, texto irá a plenário

Deputados de oposição protestaram contra a reforma administrativa em todas as sessões da comissão especial que discute a PEC 32 - Reprodução Twitter/ Marcelo Freixo
 

Depois de mais de sete horas de discussão e disputa, a reforma administrativa foi aprovada, na tarde desta quinta-feira (23), na comissão especial que discute a matéria na Câmara dos Deputados. Este é o segundo teste político pelo qual passa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, que teve placar de 28 votos favoráveis e 18 votos contrários.

Anteriormente, em maio deste ano, o texto havia recebido aval da Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ). Os parlamentares ainda votam os destaques (sugestões de alteração) e por isso podem alterar pontos específicos da medida.

Os partidos PSL, PL, PP, PSD, MDB, DEM, PSC, PTB, Pros, Cidadania, Novo e Republicanos, que se identificam com a agenda neoliberal de Bolsonaro, orientaram seus deputados a chancelarem a PEC.

Já PT, PSB, PDT Psol, PCdoB , PV, Rede e Solidariedade fecharam questão contra a proposta e pediram aos correligionários que rejeitassem a medida.

Na prática, o texto aprovado pelo colegiado é o parecer do relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), que recebeu, ao todo, sete versões, dada a acirrada disputa em torno do tema.

Considerada fortemente impopular, a PEC é atacada por segmentos civis que reúnem servidores públicos, especialistas e parlamentares de oposição.

Quando a comissão especial concluir a votação dos destaques, o texto seguirá para avaliação do plenário, o que pode ocorrer a partir desta sexta-feira (24), segundo objetiva a ala governista.

Do ponto de vista do conteúdo, a PEC 32 acaba com uma série de garantias do funcionalismo público e atinge servidores dos Três Poderes e dos três níveis federativos – municipal, estadual e federal. Exclui, no entanto, as carreiras de promotor e procurador do Ministério Público e magistrados.

Redação: Cristiane Sampaio

Edição: Anelize Moreira

Fonte: Brasil de Fato

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