A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 24 de setembro de 2021 às 10h09min
Tag(s): Reforma Administrativa
Por 28 votos contra 18, o substitutivo do deputado Arthur Maia (DEM-BA) à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32/20 foi aprovado na comissão especial. O texto vai ao plenário da Câmara.
Foram mais de 13 horas de reunião, antes de a proposta ser concluída no colegiado. Apenas 1 destaque foi aprovado.
Depois de aprovado o texto-base, ainda restavam votar 21 destaques à matéria, mas algumas das mudanças podem ser analisadas somente no plenário, cuja discussão deve iniciar já em outubro.
O substitutivo adotado pela comissão especial à PEC 32/20, com a alteração pela incorporação da emenda que incluiu as guardas municipais no artigo 144 da Constituição, que trara da composição das forças de segurança pública, agora vai ao exame do plenário, em 2 turnos de votações.
Na sétima e última versão do substitutivo de Maia foram retiradas algumas concessões que haviam sido feitas à oposição. O relator manteve os instrumentos de cooperação com empresas privadas.
Esta era uma das principais críticas da oposição, que entende que os convênios podem desviar recursos da Saúde e da Educação, por exemplo, e prejudicar a qualidade de serviços públicos.
Outro ponto muito criticado foram as regras para contratações temporárias, por até 10 anos.
O relator destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.
Fonte: DIAP