A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 10 de dezembro de 2009 às 13h12min
Tag(s): CTB
Comemora-se nesta quinta-feira, 10 de Dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que foi aprovada, em 1948, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Por ser o primeiro documento internacional que afirma a universalidade dos direitos fundamentais e a igualdade entre todos os seres humanos, a declaração é considerada um marco para a proteção e respeito dos direitos humanos.
Por esse motivo, a data da sua criação foi estipulada, pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
A Declaração nasceu em resposta à barbárie praticada pelo nazismo contra judeus, comunistas, ciganos e homossexuais e também às bombas atômicas lançadas pelos Estados Unidos sobre Hiroshima e Nagazaki (Japão), matando milhares de inocentes.
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
A idéia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus, mas alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma idéia.
Outros argumentam ser necessário manter os termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.
Muitas declarações de direitos humanos, emitidas por organizações internacionais regionais, põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos, de acordo com sua trajetória histórica.
A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos, que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira.
Mais tarde, os Estados africanos, que acordaram a Declaração de Túnis, em 6 de Novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo.
Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de Abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de Agosto de 1990.
Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, se opôs um pouco durante a Guerra Fria, destacando no seio das Nações Unidas, ao do bloco socialista, que privilegiava os direitos econômicos, sociais e culturais e a satisfação das necessidades elementares.
“A pobreza é ao mesmo tempo causa e produto das violações de direitos humanos e devido a esta dualidade a pobreza é provavelmente o mais grave dos problemas dos direitos humanos no mundo”, afirma a ONU em mensagem de celebração da data.
De acordo com o documento, aqueles que têm seus direitos fundamentais negados têm mais probabilidade de serem pobres, e a pobreza afeta todos os direitos humanos.
“A pobreza está formada por muitos ingredientes, mas sempre se caracteriza por fatores como a discriminação, o acesso desigual aos recursos e a estigmatização social e cultural”, diz o documento.
Para a ONU, ainda é raro que a pobreza seja vista “pelas lentes dos direitos humanos”. “Frequentemente (a pobreza) é percebida como algo trágico, mas inevitável e inclusive com responsabilidade daqueles que a sofrem”, afirma o texto.
A mensagem contém também um teor de crítica aos governos dos países. Segundo o texto, os governos e as autoridades, que se comprometeram por meio dos tratados internacionais de direitos humanos a fazer da pobreza uma coisa do passado, podem e devem fazer algo para combatê-la.
“A realização dos direitos humanos, incluída a luta contra a pobreza, é um dever, não mera aspiração.”
Para a alta comissária das Nações Unidas para os direitos humanos, Louise Abour, “a luta contra a pobreza, as privações e a exclusão não é uma questão de caridade e não depende de quão rico seja um país”.
A ONU avalia que o chamamento à luta para a erradicação da pobreza deve ser respondido, não como uma obra de caridade, mas por ser uma obrigação de todos.
Eis alguns direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
- Direito à vida
- Direito a não ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos
desumanos ou degradantes
- Direito a não ser mantido em escravidão ou servidão, nem constrangido a
realizar trabalho forçado ou obrigatório
- Direito à liberdade e segurança, não podendo ser privado da sua liberdade
a não ser nos casos e nos termos previstos na Convenção
- Direito a um processo equitativo, designadamente, a que a sua queixa seja examinada por um tribunal independente e imparcial, num prazo razoável e com julgamento público
- Direito a não ser condenado por ato que não constituísse uma infração no momento em que foi cometido ou a sofrer pena mais grave do que a aplicável no momento em que a infração foi cometida
- Direito ao respeito da vida privada, do domicílio e da correspondência
- Direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião
- Direito à liberdade de reunião e de associação, incluindo o direito de fundar ou de se filiar em sindicatos
- Direito ao respeito dos seus bens
- Direito à instrução e direito dos pais a que a educação e o ensino dos seus filhos respeitem as suas convicções religiosas e filosóficas
- Direito a eleições livres
- Direito a não poder ser privado de liberdade por não cumprir uma obrigação contratual
-Direito de circulação no território do Estado e de escolher livremente a
sua residência
- Direito a não ser expulso do território do Estado de que é cidadão e de
não ser privado de entrar nesse território
- Direito à existência de um recurso, perante as instâncias nacionais, de atos violadores dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção, quer esses atos sejam da responsabilidade de particulares quer do Estado