A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 28 de outubro de 2021 às 09h46min
Tag(s): Reforma Administrativa
Além de inviabilizar os serviços públicos brasileiros, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) proposta pelo governo de Jair Bolsonaro é também inconstitucional em diversos aspectos.
Essa foi a conclusão de um parecer jurídico, elaborado a pedido da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, que analisou o texto substitutivo da Reforma, aprovado em 24 de setembro em Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Impessoalidade administrativa
Em seu artigo 37, a Constituição Federal apresenta a cláusula pétrea da impessoalidade administrativa, que estabelece o dever da imparcialidade na defesa do interesse público, a fim de impedir discriminações e privilégios na contratação ou demissão de servidores públicos.
Esse princípio é violado pela PEC 32/2020, que permite ao Estado atuar de maneira patrimonialista e clientelista, ou seja, a partir dos interesses de indivíduos ou grupos em vez de priorizar a qualidade do serviço prestado à população.
Isso se dá, por exemplo, nos ataques que a proposta promove à estabilidade dos servidores, uma das garantias da impessoalidade administrativa, ao substituir os vínculos estáveis por outros precários, como a contratação temporária por até dez anos.
Com isso, a necessidade de concursos públicos para contratações no serviço público também fica burlada, enfraquecendo-se outra garantia da impessoalidade.
A PEC 32/2020 também facilita as demissões de servidores em diversos casos, como por exemplo “desnecessidade e obsolescência” de seus cargos. Com isso, o desligamento de funcionários públicos poderá ser feito com critérios políticos e subjetivos.
Nesse caso das demissões, há ainda outra inconstitucionalidade, uma vez que servidores podem ser demitidos com decisões de órgãos colegiados (segunda instância), sem que estejam esgotados os recursos e instâncias legais (nas cortes superiores, como STF e STJ). Com isso, as garantias de ampla defesa, da presunção de inocência e do devido processo legal não seriam respeitadas.
Iniciativa privada usurpando papel estatal
Outro ponto da Reforma Administrativa problemático seria a formalização de “instrumentos de cooperação” entre o poder público, em suas esferas federal, estadual e municipal, com entidades privadas, que passariam a exercer funções que são do Estado.
Com isso, a Reforma Administrativa entrega a execução dos serviços públicos para a iniciativa privada, violando a essência do que a Constituição propõe para o serviço público, ao destacá-los como direitos e obrigar o Estado a cumpri-los.
Na prática, é uma autorização para uma privatização escamoteada.
A PEC 32/2020 agride a Constituição também quando autoriza a redução da jornada de trabalho e dos salários dos servidores em até 25%.
Essa medida viola o inciso XV do artigo 37 da Constituição, que proíbe redução de subsídios e vencimentos do funcionalismo público.
Enquanto o governo de Jair Bolsonaro vai tentando comprar o apoio de políticos para tentar aprovar a Reforma Administrativa no plenário da Câmara, os servidores e todos aqueles que defendem os serviços públicos seguirão combatendo o projeto de destruição do Estado brasileiro.
A APUB reforça o chamado da categoria para que todos concentrem esforços para barrar o projeto, seja compartilhando os conteúdos produzidos pelo sindicato e pela campanha Reforma Que Destrói, ou enviando mensagens para os deputados federais pela plataforma Na Pressão.
Fonte: APUB