A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 24 de novembro de 2021 às 10h09min
Tag(s): Lei de Cotas
Idosos com mais de 70 anos poderão ter direito a vagas em universidades públicas federais sem precisar passar por processo seletivo. A reserva de vagas para idosos que não têm curso superior completo está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.662/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovado nesta terça-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), recomendou a aprovação da proposta, com uma emenda prevendo que a reserva de vagas para os idosos fique restrita às chamadas "vagas remanescentes", aquelas que não foram ocupadas no decorrer dos processos seletivos regulares. A disponibilidade dessas vagas ocorre por desistência ou transferência de curso, entre outros motivos. O texto segue para votação final na Comissão de Educação (CE).
O PL 4.662/2019 altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) para estender aos idosos as políticas de inclusão educacional já garantidas por questões de raça e de deficiência.
"Nada mais justo do que ampliar o acesso à educação superior pública federal também aos idosos, proporcionando reserva de vagas direta — ou seja, sem necessidade de qualquer processo ou concurso seletivo — para ingresso em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior (Ifes)", sustenta Veneziano na justificação do projeto.
Segundo a relatora, o PL 4.662/2019 está em sintonia com dispositivos da Constituição Federal (CF), do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996), que reconhecem o direito de pessoas com mais de 60 anos à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
— Incluir os idosos no rol dos beneficiados pela Lei das Cotas parece, assim, providência oportuna e relevante, que pode contribuir para que efetivamente esse grupo etário, que será cada dia mais representativo na sociedade brasileira, possa ter efetivamente atendido seu direito à educação. Importa ainda considerar que o histórico de negligência educacional e a melhoria pouco expressiva da renda nacional exigem a permanência de muitos idosos no mercado de trabalho, inclusive para fazer frente a demandas básicas associadas à sua condição — pontuou Leila durante a votação da proposta.
Ao apresentar a emenda para restringir às vagas remanescentes o acesso de idosos, Leila apontou três argumentos: escassez de verbas públicas; otimização de vagas já existentes e não aproveitadas; e manutenção da meta estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que prevê, ao menos, 33% dos jovens entre 18 e 24 anos na educação superior.
— Em outras palavras, a emenda que propomos visa equacionar a possibilidade de que haja indesejável disputa por recursos e elevação dos custos da oferta atual, sem desconsiderar, entretanto, a necessidade de que se criem possibilidades consistentes para os idosos que pretendam concluir seus estudos na educação superior, conforme é o espírito da proposição em análise — esclareceu Leila.
Fonte: Agência Senado