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Publicado em 06 de dezembro de 2021 às 11h02min
Tag(s): Nota Precatórios
O Senado Federal aprovou no último dia 2, com alterações no texto original da Câmara dos Deputados, a PEC 23, que dispõe sobre o calote que o governo federal aplicará em seus credores, inclusive referente à dívida do antigo Fundo do Ensino Fundamental – Fundef. Esta, em particular, tem previsão de parcelamento em três anos, porém ficará condicionada também ao limite de recursos disponíveis para cada exercício fiscal, seguindo a ordem prioritária de pagamento definida na Constituição. Ou seja, caso os recursos da União para pagamento de precatórios em 2022 (cerca de R$ 54 bilhões) não sejam suficientes para honrar plenamente os parcelamentos dos precatórios do Fundef, esses serão transferidos para exercícios subsequentes.
No tocante ao magistério das regiões Nordeste e parte do Norte que lutam pela subvinculação de 60% dos precatórios do Fundef, é preciso atenção especial com a pauta do STF, definida esta semana, na qual consta a retomada do julgamento da ADPF 528. Essa ação trata da subvinculação dos precatórios ao magistério, podendo a definição da PEC 23 sobre esse ponto ficar condicionada ao resultado do julgamento. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em depoimentos anteriores à imprensa, fez menção a esse julgamento e a CNTE não acredita que o retorno da ação à pauta do STF seja ato aleatório. É preciso muita atenção!
A CNTE, mais uma vez, pelas razões expressas anteriormente, manifesta-se contrária à PEC 23, mesmo após as mudanças feitas no Senado. Isso porque o furo no teto de gastos (pauta de grande parte da sociedade que luta pela revogação da EC 95) se dá por razões meramente eleitoreiras de um governo acéfalo que investe unicamente na reeleição presidencial através do pagamento de auxílio emergencial de R$ 400,00. A CNTE defende auxílio de R$ 600,00 enquanto perdurar os efeitos da pandemia, sobretudo o desemprego em massa, mas não pode concordar com uma política restritiva que elimina outras garantias do antigo Bolsa Família, estabelece prazo eleitoreiro para o valor nominal do auxílio e reduz o número de famílias atendidas.
A PEC também aplica calote nos atuais e futuros credores da União, inclusive professores e demais trabalhadores em educação com créditos que não sejam do Fundef, que ficarão sujeitos a parcelamentos mínimos de 5 anos (proposta do Senado que poderá ser rechaçada na Câmara, retornando a 10 anos) e deságios de até 40% sobre o valor dos títulos. Outras questões de grande prejuízo para a população dizem respeito à securitização, que drenará recursos dos orçamentos públicos para instituições financeiras privadas, a regulamentação forçosa da EC 103 (reforma da Previdência) nos municípios e consequentemente nos Estados (atingindo os servidores públicos da educação), além da criação de vouchers para creches, o que representa mais um desvio de recursos públicos para instituições privadas.
Além dos riscos acima apontados, o retorno da PEC 23 à Câmara dos Deputados poderá eliminar as mudanças feitas no Senado, possibilitando à Casa de origem fatiar a PEC para priorizar questões importantes para o governo, como o pagamento do Auxílio Brasil, deixando para um segundo momento e à luz das conjunturas políticas e jurídicas a conclusão do processo de votação.
A CNTE se mantém unida aos movimentos que defendem a rejeição da PEC 23 e, mais uma vez, expressa seu compromisso com os professores e as professoras na luta pela subvinculação dos precatórios do Fundef, tal como tem feito desde 2005, quando ingressou no STF com a ADPF 71 requerendo o pagamento da dívida da União com o Fundo do Ensino Fundamental. A CNTE luta pelo conjunto da categoria que sofrerá prejuízos drásticos com a PEC 23 e contra calotes e formas eleitoreiras de tratar problemas sociais graves e que exigem ações consistentes e republicanas.
Brasília, 3 de dezembro de 2021
Diretoria da CNTE
Fonte: CNTE