CONIF obtêm adiamento do início dos efeitos da Portaria 983/20

Publicado em 06 de dezembro de 2021 às 11h07min

Tag(s): Ciência e Tecnologia



O CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) obteve a prorrogação para julho de 2022 da entrada em vigor da Portaria 983 de 2022 do Ministério da Comunicação (MEC).

“Esta é mais uma vitória contra essa Portaria que acaba com a pesquisa e extensão nos institutos federais. Agora voltamos o foco para o andamento do PDL [Projeto de Decreto Legislativo] 483 do deputado Glauber Braga, que foi aprovado na Comissão de Educação e seguiu  para a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] da Câmara. O PROIFES está atento e vai continuar acompanhando este tema que é central para os institutos federais”, afirmou o diretor de assuntos do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do PROIFES-Federação, Reginaldo Soeiro (SindProifes).

Em nota o CONIF destacou que a dilatação do prazo de entrada em vigor da Portaria “dá à Rede Federal mais tempo para se debruçar sobre a normativa”, e que seguirá “firme no diálogo e trabalho por normativas que garantam sempre a melhoria dos processos de gestão de suas instituições.”

Veja íntegra da nota do CONIF:

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) tem dialogado de maneira intensa e frequente com o Ministério da Educação (MEC) acerca da alteração do prazo para implementação da Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020.

No decorrer dos últimos dois anos, o Conselho tem demostrado sua preocupação com o texto e seus impactos na organização do trabalho docente. Assim, o Conif tem buscado um diálogo propositivo junto à Secretária de Educação Profissional e Tecnológica do MEC (Setec/MEC).

O texto atual dispõe sobre a regulamentação das atividades dos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação, e as finalidades e os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Nesta semana, após um novo encontro com o secretário da Setec/MEC, Tomás Dias Sant’Ana, os conselheiros do Conif foram informados que o ministério irá prorrogar até julho de 2022 os efeitos da portaria. A decisão acata um pleito do Conselho, que inclusive reiterou o seu pedido de prorrogação da implementação da Portaria por meio de ofício em 18 de novembro. A dilatação do prazo dá à Rede Federal mais tempo para se debruçar sobre a normativa.

O Conif segue firme no diálogo e trabalho por normativas que garantam sempre a melhoria dos processos de gestão de suas instituições.

Brasília, 2 de dezembro de 2021
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

Fim da pesquisa e extensão

A Portaria 983 praticamente acaba com a pesquisa e extensão nos Institutos Federais, ao estabelecer uma carga horária mínima de 14 horas semanais para aulas. Como as aulas têm 50 minutos, isso significa cerca de 17 horas-aula. Se for acrescido um mínimo de 14 horas para preparação das aulas, sobram apenas 12 horas para as demais atividades de pesquisa e extensão, visto que o máximo é de 40 horas semanais.

PROIFES-Federação vem atuando desde novembro junto a parlamentares de todo o espectro político para que seja suspensa a Portaria. Na semana passada houve importante vitória, quando o PDL 483, que susta os efeitos da Portaria, foi aprovado na Comissão Especial de Educação da Câmara.

No vídeo abaixo o diretor de EBTT do PROIFES explica as expectativas e os próximos passos da tramitação do PDL 483:

 

Fonte: PROIFES

ADURN Sindicato
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