A propósito da Universidade Federal de Goiás: Nota da Andifes em defesa da democracia e da autonomia universitária

Publicado em 12 de janeiro de 2022 às 09h37min

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Ao mesmo tempo em que cumprimenta e deseja sucesso à reitora nomeada para dirigir a Universidade Federal de Goiás, professora Angelita Pereira de Lima, a ANDIFES lamenta profundamente que, mais uma vez, o Presidente da República tenha desrespeitado a vontade majoritária daquela comunidade universitária, que escolheu como reitora a professora Sandramara Chaves.

Isso, em primeiro lugar, porque todo o processo de escolha da professora Sandramara Chaves guardou absoluta harmonia com as normas legais e regimentais aplicáveis. Sua escolha recebeu parecer técnico favorável no MEC e teve apoio e reconhecimento de diferentes representações empresariais, sociais e políticas do estado de Goiás. Teve o endosso, inclusive, dos candidatos que se submeteram à consulta à comunidade, bem como da segunda e da terceira colocadas na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior daquela Instituição.

Em segundo lugar, porque a professora Angelita Pereira de Lima, como, aliás, também a professora que constou como o segundo nome da lista tríplice, goza de imenso reconhecimento e prestígio na sua comunidade, e também fora dela, e defende os mesmos princípios políticos da professora escolhida legitimamente pela comunidade. Não há sequer, portanto, qualquer questão política externa à instituição que justifique a preterição do nome da vencedora na consulta e no colégio eleitoral. E não se pode cogitar, naturalmente, que o processo de recusa de um nome de tal modo consensual naquela comunidade tenha sido guiado por idiossincrasias ou vinditas, que não podem ter lugar na administração pública num Estado Democrático de Direito.

Em terceiro lugar porque, conforme posicionamento já firmado pela ANDIFES de modo formal por meio de seu conselho pleno, no tempo em que a Associação era presidida pelo professor Edward Madureira Brasil, então reitor da UFG, a quem o conjunto das universidades brasileiras presta enorme reconhecimento, o entendimento de que a vontade interna das universidades deve ser preservada e respeitada vai além da regra jurídica constitucional da autonomia universitária (art. 207), vigente, e, também, além da racionalidade democrática que deve presidir a ação de todos os gestores: é também condição de bom funcionamento e de eficiência destas instituições, que têm como uma de suas principais missões a produção de conhecimento, o que pressupõe autonomia e liberdade. A nomeação de alguém que não passou pelo crivo majoritário da respectiva comunidade tem o potencial – já verificado em outros casos anteriores – de provocar uma sensível crise institucional, tanto no âmbito interno das universidades, como com o próprio Governo. Portanto, trata-se de procedimento que causa um desserviço ao País, à educação e ao conjunto das universidades, justamente num momento histórico em que a ciência é tão demandada pela sociedade brasileira.

As Universidades federais necessitam de respeito, paz e harmonia para cumprir a missão constitucional fundamental para o futuro do Brasil. Continuaremos, como sempre fizemos, nossa trajetória de serviços à sociedade e ao desenvolvimento do País, tendo o diálogo como método e a democracia como norte. Até porque ensinar e realizar na prática a democracia é essencial, tanto como teoria, mas também como exemplo à formação das novas gerações.

Marcus Vinicius David
Presidente da Andifes

Brasília, 12 de janeiro de 2022.

Fonte: Andifes

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