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Publicado em 02 de fevereiro de 2022 às 09h37min
Tag(s): Ministério da Educação
Mudança estabelece uma carga horária mínima de 14 horas semanais para aulas
O Ministério da Educação (MEC) decidiu prorrogar para o dia 31 de julho deste ano a implementação da Portaria 983, que “estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.
A Portaria 983 estabelece uma carga horária mínima de 14 horas semanais para aulas. Como as aulas têm 50 minutos, isso significa cerca de 17 horas/aula. Se for acrescido um mínimo de 14 horas para preparação das aulas, sobram apenas 12 horas para as demais atividades de pesquisa e extensão, visto que o máximo é de 40 horas semanais.
Para o presidente da Proifes-Federação, Nilton Brandão, a mudança representa uma intervenção direta do MEC nos institutos federais, pois a carreira dos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atuam nos institutos federais e nas escolas técnicas das universidades, tem equiparação com a carreira do Magistério Superior, garantida pela Lei 12.772 de 2018, com portaria anterior que regulamentou a progressão e a carga horária como sendo as mesmas para as duas carreiras.
“Ao fazer essa intervenção, o MEC descaracteriza a carreira do EBTT e viola a Lei 12.772, já que passa a regular apenas para uma das carreiras que constam na lei. Trata-se de uma arbitrariedade do MEC que comprometerá seriamente a pesquisa e a extensão nos institutos federais, podendo até inviabilizá-las”, destaca Brandão.
Ele aponta, ainda, a intervenção como um “desastre” para a educação brasileira, podendo destruir aquilo que foi construído nos últimos dez anos. “É uma ameaça à educação de qualidade e inclusiva, pois mais de 80% dos alunos que entram nos institutos federais pertencem às camadas mais pobres da população”, finaliza.
Fonte: Adufg-Sindicato