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Publicado em 09 de fevereiro de 2022 às 14h56min
Tag(s): Vacinação
As empresas que prestam serviços para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) devem apresentar o comprovante de esquema vacinal contra a covid-19 dos trabalhadores terceirizados. A orientação é da Pró-Reitoria de Administração (Proad), por meio da Diretoria de Contratos, atendendo à Resolução nº 010/2021 — Consad, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou a obrigatoriedade do documento para acesso às dependências físicas da UFRN e ainda em relação aos contratos de prestação de serviços firmados no âmbito da instituição.
De acordo com a pró-reitora de Administração, Maria do Carmo Araújo, foi reforçado com as empresas que a exigência do passaporte vacinal entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2022, em 28 de março. Dessa forma, na hipótese de ausência ou de incompletude do esquema vacinal, as empresas deverão providenciar a regularização dos seus funcionários, devendo o colaborador ser cientificado quanto à necessidade de que o esquema vacinal deve ser concluído até 28 de março.
“A medida também foi adotada em relação aos contratos de prestação de serviço que não possuem dedicação de mão de obra exclusiva na Universidade, de forma que as empresas foram cientificadas quanto à necessidade de que os colaboradores que eventualmente venham a prestar serviços na UFRN devem comprovar o esquema vacinal completo”, explicou Maria do Carmo.
Na contratação de prestação de serviços firmados no âmbito da UFRN e que atuam nos Hospitais Universitários (HUs), sob gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), deve-se solicitar à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação dos serviços.
A UFRN informou nessa terça-feira, 8, que a comunidade universitária precisa realizar, até o dia 25 de fevereiro, os procedimentos relativos à comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da instituição de ensino. A exigência da documentação faz parte do planejamento para o retorno das atividades acadêmicas presenciais, quando também haverá a retomada 100% presencial das atividades administrativas.
Fonte: Portal da UFRN