A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 14 de fevereiro de 2022 às 09h57min
Tag(s): Autonomia Universitária
‘A previsão da autonomia universitária revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções’, escreveu o ministro
O ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Nelson Jr./SCO/STF O ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 11 contra a portaria do Ministério da Educação que proíbe a exigência do passaporte da vacina em universidades e institutos federais.
A medida do MEC está suspensa desde 31 de dezembro, por decisão liminar do próprio Lewandowski, relator de uma ação apresentada pelo PSB contra o despacho do governo.
Um dia antes, o Diário Oficial da União trouxe um despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que determinava a aplicação de protocolos sanitários para evitar o contágio pelo novo coronavírus e barrava a cobrança de imunização. Ribeiro argumentou que exigir a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só poderia ser feito por meio de lei.
O STF julga o caso no plenário virtual, por meio do qual os magistrados inserem seus votos no sistema.
“A previsão da autonomia universitária revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo”, diz trecho do voto de Lewandowski.
Segundo o relator, a “previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”.
Até aqui, apenas Lewandowski votou. O julgamento se encerrará às 23h59 de 18 de fevereiro.